6 resultados encontrados para aquele objeto do diferimento - data: 06/08/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
Recife, 30 de junho de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIII • NÀ 119 - 5 III - a partir de 1º de julho de 2016, podem ser utilizados mesmo que o contribuinte se encontre usufruindo incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto beneficiado, desde que não implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação; e (AC) “Art. 2º A utilização da base de cálculo reduzida para 48% (quarenta e oito por cento), nos ter
Recife, 30 de julho de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DECRETA: Ano XCIII • NÀ 141 - 5 IV - somente se aplica a estabelecimento previamente credenciado pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, nos termos do art. 3º. Art. 1º O Decreto nº 34.560, de 5 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 1º O Programa de Estímulo à Atividade Portuária, que tem por finalidade estimular a ampliação do volume das operações de impor
8 - Ano XCIX Ć NÀ 68 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo apenas sobre o óleo diesel, dissociado do biodiesel diferido, para o qual deveria ser aplicada a alíquota geral (17%), pois o benefício da redução de alíquota deveria ser interpretado restritivamente. 2. Improcedência do lançamento em virtude da insustentabilidade da premissa que lastreia a autuação, pois, conforme já decidiu o Tribunal Pleno [Acórdão Pleno nº 0161/2015(09)], mantendo decisão de Tur
10 - Ano XCII • NÀ 171 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo de 2011, a implantação da Educação de Jovens e Adultos – EJA Fundamental – III e IV fases, a partir de 2013, EJA Médio – 1º ao 3º módulo e do Ensino Médio – 1º ao 3º ano, bem como conforme Instrução Normativa nº 02/2007, D.O.E. de 02/06/2007, implantar o Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, proposto pela ESCOLA ESTADUAL GENERAL ABREU E LIMA, Cadastro Escolar E – 100.006, localizada à A
Recife, 28 de novembro de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ou bem. A autoridade autuante considerou como contribuintes não-inscritos as vendas realizadas pelo impugnante para pessoas físicas, tendo em vista a quantidade e habitualidade, caracterizando operações com intuito comercial. Ora, quantidade e habitualidade não caracterizam o comprador de mercadorias como contribuinte. Estes dois requisitos são ínsitos ao vendedor, que faz caracterizá-lo como contr