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DOEPE - 8 - Ano XCIX Ć NÀ 68 - Página 8

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DOEPE 07/04/2022 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/04/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIX Ć NÀ 68

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

apenas sobre o óleo diesel, dissociado do biodiesel diferido, para o qual deveria ser aplicada a alíquota geral (17%), pois o benefício
da redução de alíquota deveria ser interpretado restritivamente. 2. Improcedência do lançamento em virtude da insustentabilidade da
premissa que lastreia a autuação, pois, conforme já decidiu o Tribunal Pleno [Acórdão Pleno nº 0161/2015(09)], mantendo decisão de
Turma Julgadora [Acórdão 4ª TJ nº 0028/2015(11)], “o ICMS diferido deve ser pago de uma só vez, englobadamente com o imposto retido
por substituição tributária incidente sobre as operações subsequentes com o óleo diesel, com base na Cláusula vigésima primeira, § 1º
do Convênio 110/2007, e art. 13, XCIX, § 28, I do Dec. 14.876/91”, e “na saída subsequente sujeita ao pagamento do imposto considerase nele incluído aquele objeto do diferimento, ainda que a saída subsequente tenha sido realizada com redução da carga tributária.
art.13 §2º, IV “a” do dec.14.876/91”. 3. Embora reconhecido o erro procedimental na 1ª instância, ao proferir decisão sem a prévia e
necessária intimação das partes acerca das conclusões da Perícia realizada pela Assessoria Contábil, foi rejeitada a anulação da decisão
porque a improcedência do lançamento não depende das conclusões periciais que apontaram equívocos nos cálculos da autoridade
lançadora acerca do volume do biodiesel contido no óleo diesel, pois o que se decidiu foi justamente que “a saída beneficiada não pode
ser outra senão da integralidade do produto final, o óleo diesel B, composto pelo óleo diesel A acrescido do biodiesel”, de modo que a
improcedência se deve à rejeição da premissa do lançamento, independentemente dos erros de cálculo. A 2ª TJ, no exame e julgamento
do processo acima identificado, ACORDA, por maioria de votos, vencido o Julgador Mário de Godoy Ramos, em rejeitar a preliminar de
nulidade da decisão, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Reexame Necessário para manter a improcedência
do lançamento.
REEXAME NECESSÁRIO – DECISÃO JT Nº 0163/2022 (22) AI SF Nº 2019.000002642255-56. Nº DO PROCESSO NO TATE: 00.809/195. CONTRIBUINTE: LACOMEX - INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CACEPE Nº 0326723-73. ADV(S): CARLA
RIO LIMA MORAES DE MELO (OAB/PE Nº 13.458) E OUTROS. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0060/2022(13). RELATOR: JULGADOR DIOGO
MELO DE OLIVEIRA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. CRÉDITO INDEVIDO. TRANSPORTE A MAIOR
DE SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR. RETIFICAÇÃO DO SEF ANTES DA AÇÃO FISCAL. PROVA. IMPROCEDÊNCIA.
NEGADO PROVIMENTO. Mantida a decisão por seus próprios fundamentos, já que a defesa comprovou a retificação do SEF antes do
início da ação fiscal, inexistindo falta de recolhimento de ICMS por transporte a maior de saldo credor do período anterior. A 2ª TJ, no
exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Reexame Necessário,
mantendo a decisão reexaminada.
REEXAME NECESSÁRIO - DECISÃO JT Nº 561/2021 (04). 2016.000009752123-47. TATE: 00.587/21-4. CONTRIBUINTE:
INTERCEMENT BRASIL S.A. CACEPE: 0376362-51. REPRESENTANTE LEGAL: MAURÍCIO ALMEIDA CAVALCANTI, OAB-PE
31.236. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0061/2022(14). RELATOR: JULGADOR MARIO DE GODOY RAMOS. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO.
ICMS IMPORTAÇÃO. DECLARAÇÃO E PAGAMENTO. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO TEMPESTIVO. ART. 150, § 4 DO CTN.
EXTINÇÃO DO CRÉDITO. DECADÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. NÃO PROVIMENTO DO REEXAME. 1. Trata-se de Reexame
Necessário em face da Decisão JT nº 0561/2021(04) que declarou a extinção do crédito tributário por ocorrência de decadência nos
termos do art. 150, §4º, do CTN: “(..) é fato incontroverso e comprovado que o contribuinte Autuado declarou e recolheu totalmente o
imposto devido, pois como consta na própria denúncia “o contribuinte efetuou o recolhimento do ICMS importação devido nas referidas
operações em favor dos Estados onde ocorreram os respectivos desembaraços das mercadorias”. 2. A decisão objeto de recurso de ofício
preenche os requisitos de Reexame Necessário. 3. As declarações de importação constante nos autos são destinadas ao Município do
Cabo de Santo Agostinho - PE. No extrato da declaração de importação, o importador e o adquirente da mercadoria são estabelecidos
no mesmo Município do Estado de Pernambuco. As notas fiscais eletrônicas resumidas pelo documento auxiliar da nota fiscal eletrônica,
o DANFE, são notas emitidas pelo contribuinte autuado e pelo destinatário físico, ambos com estabelecimento em Pernambuco. 4. Os
documentos fiscais demonstram a capacidade do sujeito ativo ter conhecimento da entrada do produto, do destino do produto, para
o município do Cabo de Santo Agostinho - PE. Assim, demonstram a possibilidade de realizar o lançamento. 5. Contudo, o auto de
infração foi lavrado e notificado em dezembro de 2016, enquanto as notas fiscais se referem aos meses de junho, julho e agosto de 2011.
Com a comprovação da declaração e o pagamento, aplica-se o art. 150, §4º do CTN, nos conformes da decisão recorrida. A 2ª TJ, no
exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em conhecer o Reexame Necessário para
NEGAR provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida que julgou IMPROCEDENTE o crédito tributário, desconstituindo
o lançamento do Auto de Infração. Recife, 06 de abril de 2022. Mário de Godoy Ramos Presidente da 2ª Turma Julgadora

EDITAL DBF Nº 054/2022
RENOVAÇÂO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 2º-A da Lei nº 13.942, de
04.12.2009, e no disposto no art. 3º do anexo 27 e no art. 320-A do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta a Lei nº 15.730,
de 2009, que dispõe sobre o ICMS, para incorporar o Programa de Estímulo à Atividade Portuária – Peap, e de acordo com a formalização
do processo nº 1500000073.000264/2022-28, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte FERNANDO & SILVA LTDA., CNPJ/
MF nº 07.637.074/0003-44 e CACEPE nº 0849126-77, fica renovado pelo período de 01 (um) ano, tendo os seus termos inicial e final em
01.05.2022 e 30.04.2023, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos
finais em 30.04.2023.
Recife, 07 de abril de 2022.
Stephanie Christini Gomes Pereira
Diretora

DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO – DFA
EDITAL DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 3/2022
Ficam notificados do indeferimento à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte – Simples Nacional, com base no disposto na Lei nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora à legislação estadual as normas tributárias constantes
da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, bem como nos artigos 13 e 14 da Resolução CGSN nº 140, de 22.05.2018, todos os contribuintes identificados
pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, constantes na relação publicada no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais
-> Simples Nacional -> Editais de Indeferimento. O presente edital refere-se apenas a irregularidades perante a SEFAZ-PE. Dentro de 30 (trinta)
dias contados da data da publicação deste Edital, o contribuinte de posse do certificado digital poderá impugnar eletronicamente o Termo de Indeferimento pelo site
www.sefaz.pe.gov.br, em ARE Virtual -> Tributário -> Cadastros e Credenciamentos -> Simples Nacional -> Indeferimento e Exclusão -> Consulta -> Consultar Termos
Emitidos, selecionando o termo na consulta e clicando em “Gerar Impugnação”. Caso não possua certificado digital, o contribuinte poderá protocolar impugnação por
escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual.
Diretoria Geral de Fiscalização e Atendimento – DFA
Elias Alexandrino da Silva Júnior

Recife, 7 de abril de 2022

PORTARIA Nº 02/2021, de 06 de abril de 2022. O SECRETÁRIO DE IMPRENSA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: IDispensar a servidora LUCIENE MARTINS DA ROCHA SOUZA, matrícula 137.012-0 do Quadro de Pessoal da Secretaria de Imprensa,
da Função Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA-2, da Secretaria de Imprensa, a partir de 01.04.2022; II-Designar a referida servidora,
para a Função Gratificada de Supervisão - 1 Símbolo FGS-1, da Secretaria de Imprensa, a partir de 01-04-2022.

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário-designado: Eduardo Gomes de Figueiredo (designado)
Portaria SERES, 06 de abril de 2022.
Nº 208/2022 – DISPENSAR a Policial Penal SANDRA HONORATO SOARES DOS ANJOS, mat 364.302-6 da Função Gratificada de
Supervisão, FGS-2 do Presídio Frei Damião de Bozzano – PFDB, e DESIGNAR o Policial Penal JUVINO NEVES DA SILVA, mat 209.0546 a partir de 01/04/2022.
Nº 209/2022 – Para fins de regularização DESIGNAR CUMULATIVAMENTE COM O TITULAR o Policial Penal EDUARDO COSTA
TORRES, mat 395.320-3 a Função Gratificada de Supervisão, FGS-2 da Penitenciária Agro Industrial São João – PAISJ, em virturde
do TITULAR o Policial Penal JEAN CARLOS VIEIRA DA SILVA, mat 186.379-7 ter estado em gozo de licença prêmio nos meses de
janeiro e fevereiro de 2022, conforme publicação no BI30/21 de 22/12/2021.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 06/04/2022
PORTARIA SES Nº 254 - O SECRETARIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005, publicado no
DOE de 02.01.2019 e tendo em vista a Portaria SES Nº 226 de 25 de março de 2022, publicada no DOE de 26/03/2022.
RESOLVE:
I - Instituir a Comissão de Avaliação, responsável pela elaboração de todos os instrumentos necessários para inscrição,
avaliação curricular, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários para a
celeridade do processo seletivo, ficando desde já designados os seguintes membros:
MATRÍCULA

INSTITUIÇÃO

Régia Karina Almeida de Melo Fortunato

NOME

397.307-7

SEAS

Maria Gorete de Sousa Medeiros

2.934.167

SEAS

Nancy Maria Silva Janssen

402.021-9

SES

Jeane Grande Arruda de Miranda Coelho

408.333-4

SES

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 26 de março de 2022.
ANDRÉ LONGO ARAUJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA SES Nº 255 DE 06 DE ABRIL DE 2022.
Altera a composição da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão firmados com Organizações
Sociais e Saúde – OSS, instituída pela Portaria nº 315, de 24 de agosto de 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no
Ato Governamental nº 005, publicado no DOE, de 02 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO a Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, e suas alterações, que dispõe acerca das Organizações Sociais de
Saúde, no âmbito do Estado de Pernambuco, notadamente o seu art. 15, parágrafo único, que trata da competência da Secretaria
Estadual de Saúde para instituir a Comissão Técnica de Acompanhamento Interno do Contrato de Gestão;
CONSIDERANDO o imperativo de avaliar e monitorar os resultados apresentados pelas Organizações Sociais na execução dos Contratos
de Gestão, firmados no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, principalmente quanto às metas pactuadas, a economicidade das ações
realizadas e a otimização do padrão de qualidade na execução dos serviços e no atendimento ao usuário;
CONSIDERANDO a necessidade de substituir e acrescer novos membros à Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos
Contratos de Gestão – CTAI formalizados com as Organizações Sociais de Saúde OSS, dando nova estrutura à CTAI;
RESOLVE:

EDITAL DBF Nº 055/2022
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 13.942, de
04.12.2009, e no disposto no art. 3º do anexo 27 e no art. 320-A do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta a Lei nº 15.730,
de 2009, que dispõe sobre o ICMS, para incorporar o Programa de Estímulo à Atividade Portuária – Peap, e de acordo com a formalização
do processo nº 1500000073.000602/2022-21, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte MANUCHAR COMÉRCIO EXTERIOR
LTDA., CNPJ/MF nº 86.907.235/0013-10 e CACEPE nº 0531211-63, fica prorrogado pelo período de 1 (um) ano, tendo os seus termos
inicial e final em 20.04.2022 e 19.04.2023, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a
ter seus termos finais em 19.04.2023. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio
ICMS nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 07 de abril de 2022.
Stephanie Christini Gomes Pereira
Diretora

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL Nº 056/2022
CREDENCIAMENTO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NO FORNECIMENTO DE
REFEIÇÃO COLETIVA
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para fruição do
benefício fiscal de que trata o art. 8º do Anexo 5 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017.
Processo
2022.000002077097-92

Nome Empresarial
ISM Gomes de Mattos EIRELI

CNPJ
04.228.626/0010-00

Cacepe
0820832-82

Art. 1º Dar nova composição à Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão firmados com Organizações
Sociais de Saúde - OSS, substituindo e acrescendo membros, bem como implementando nova estrutura à Comissão, passando o art. 3º
da Portaria nº 315, de 24 de agosto de 2015, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A comissão de que trata o artigo anterior será subdivida em 03 (três) grupos, integrados pelos seguintes servidores:
I - Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão I:
a- Aline Deyse Silva Apolinário, CPF 039.300.834-77 - Matrícula nº 435.416-8;
b - Elayne Vitalina dos Santos Oliveira, CPF 114.857.234-18 - Matrícula nº 436.533-0;
c - Larissa Carla Crispim Souza Costa, CPF nº 046.653.384-50 - Matrícula nº 337.512-9;
d - Nathalia Giovana Gomes da Silva, CPF nº 011.733.654-86 - Matrícula nº 399.541-0;
e - Lorena Franco Sobral, CPF 115.375.054-67 - Matrícula nº 437.900-4;
f - Tereza Cristina da Silva, CPF nº 421.183.794-04 - Matrícula nº 357.436-9;
II - Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão II:
a- Diego Francisco Lima da Silva, CPF 075.295.564-01 - Matrícula nº 435.418-4;
b - Alessandra Cavalcante Vieira de Melo, CPF nº 105.820.844-66 - Matrícula nº 427.848-8;
c - Priscila Gusmão Costa, CPF nº 043.034.874-65 - Matrícula nº 370621-4;
III - Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão III:
a- João Carlos Batista Santos, CPF nº 078.064.754-86 - Matrícula nº 403.309-4;
b - Igor Oliveira Coelho, CPF 075.494.854-45 - Matrícula nº 436.296-9;
c - Evelin Lúcia de Barros, CPF 115.317.614-96 - Matrícula nº 437.899-7.”

Este Edital produz efeitos a partir do dia 01/05/2022
Art. 2º Revoga-se a Portaria SES/PE nº 596/2021, de 01 de setembro de 2021.
Recife, 05 de abril de 2022
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor

IMPRENSA
Secretário: Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
PORTARIA Nº 01/2021, de 06 de abril de 2022.O SECRETÁRIO DE IMPRENSA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: IDispensar o servidor EDNYR CARLOS OLIVEIRA DE SOUZA, matrícula nº 364.937-7, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Administração, à disposição da Secretaria de Imprensa, da Função Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA-2, da Secretaria de Imprensa,
a partir de 01.04.2022; II-Designar o referido servidor, para a Função Gratificada de Supervisão – 2 Símbolo FGS-2, da Secretaria de
Imprensa, a partir de 01-04-2022.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
Nº. 256 – Dispensando LUIZ HENRIQUE TEOBALDO DE MORAES, matrícula n° 3016/ATI, da Chefia da Unidade de Administração
de Banco de Dados, símbolo FGS-1, vinculada à Gerência de Desenvolvimento de Tecnologia em Saúde e Informação/Nível
Central, retroagindo seus efeitos legais a 01/02/2022.
Nº. 257 – Designando LUIZ CARLOS DA SILVA, matrícula n° 1249/PERPART, para Chefia da Unidade de Administração de Banco de
Dados, símbolo FGS-1, vinculada à Gerência de Desenvolvimento de Tecnologia em Saúde e Informação/Nível Central, retroagindo seus
efeitos legais a 01/02/2022.

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