297 resultados encontrados para arbitramento em valor certo - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
1801/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2015 1161 responsabilidade do empregador. perpetradas por colega de trabalho, ocasionando, conforme A indenização por danos materiais pode se verificar na forma restou robustamente provado, o agravamento da moléstia de danos emergentes, lucros cessantes e demais prejuízos psiquiátrica da autora. sofridos, nos termos do artigo 949 do CC e, ainda, pela redução Assim, con
1823/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2015 1433 reintegração, em razão da dispensa por justa causa. Rejeito, 8. DOS RECOLHIMENTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS assim,o pedido dereintegração (item "1" da vestibular). A natureza indenizatória das verbas deferidas afasta a 5. DA JUSTIÇA GRATUITA E DOS HONORÁRIOS incidência das contribuições previdenciárias, ante o disposto ADVOCATÍCIOS no § 9º do artig
1688/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Março de 2015 1188 homologadas ou constantes do termo de conciliação, serão Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em acrescidos, nos juros de mora previstos no caput juros de um 04/11/2008, DJe 12/11/2008; REsp 963.387/RS, Rel. Ministro por cento ao mês, contados do ajuizamento da reclamatória e HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em aplicados pro rata die, ai
1688/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Março de 2015 1197 apreciável modificação estética do segmento corpóreo Arbitro os honorários da perita em R$ 2.000,00, de encargo da atingido, acarretando aspecto desagradável, tendo-se em conta reclamada, por sucumbente no objeto desta perícia. sexo, idade e profissão do acidentado". 4. DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA Além de a perita ter concluído que há dano estético
1800/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2015 1074 aplicados pro rata die, ainda que não explicitados na sentença em 21/05/2009, DJe 25/06/2009; REsp 865.693/RS, Rel. Ministro ou no termo de conciliação". TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em No que se refere à correção monetária, aplico a Súmula 362 do 18/12/2008, DJe 04/02/2009; AgRg no REsp 1017901/RS, Rel. STJ e defiro a partir da sentença,
1800/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2015 1088 estéticos. Nos termos do § 3º do artigo 790 da CLT, com redação O dano sofrido pelo autor está caracterizado, porém, em sua determinada pela Lei n.º 10.537, de 27 de agosto de 2002, dimensão moral. O acometimento de uma lesão abala concedo ao autor o benefício da justiça gratuita. moralmente o indivíduo, prevalecendo na jurisprudência o O caso dos auto
Publicação: quinta-feira, 14 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4646 103 Apelação Cível nº 0804931-76.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Bradesco S.a Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Apelada: Maria de Fátima Rocha Advogado: Martinho Lutero Mendes
1790/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2015 1574 sua situação financeira também constituem fator determinante concedo ao autor o benefício da justiça gratuita. Porém, a na fixação da indenização, uma vez que a condenação possui benesse concedida não abrange os honorários advocatícios ou caráter punitivo e também educativo, visando a repreensão assistenciais, pois a hipótese única de deferimento d
1788/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2015 1166 CC/1916, porque o julgamento da pretensão recursal, para fins havendo, pois, forte fator pedagógico na presente condenação, de se afastar a condenação ou reconhecer a culpa exclusiva da fixo a indenização por dano moral em R$ 25.000,00 (vinte e empreiteira, pressupõe, necessariamente, o reexame dos cinco mil reais). aspectos fáticos da lide - notadamente p
1649/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2015 3449 Arbitro os honorários do perito em R$ 1.500,00, de encargo da causados pela lesão de direito, razão pela qual torna-se infensa reclamada, por sucumbente no objeto desta perícia. à incidência do imposto de renda, porquanto inexistente 6. DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA qualquer acréscimo patrimonial. (Precedentes: REsp Os juros de mora incidentes sobre conde