3.525 resultados encontrados para arbitramento que deve - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
3351/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021 3713 em sua falta, o de 50% (vide itens “II.2.3 – Horas Extras e Reflexos” PROCESSO NÚMERO 0010108-11.2021.5.03.0110 e “II.2.14 – Liquidação e Correção Monetária”). Nítida é, portanto, a pretensão de que seja reapreciada matéria já analisada, com o reexame de provas e reforma de entendimento O MM. Juiz do Trabalho, MARCOS CÉSAR LEÃO,na reclamatória
Conforme restou demonstrado, a instituição financeira-ré não obteve êxito em descaracterizar o mau serviço prestado, pois levou a protesto duplicata sem o comprovante de entrega da mercadoria, prova da qual não se desincumbiu, não tendo demonstrado que agiu com a devida cautela e segurança que lhe são exigidas. Por conta desse mau serviço prestado, enviou o nome da parte autora a cadastro de restrição ao crédito, igualmente, de forma indevida. O nexo causal estabelece o vínculo e
Conforme restou demonstrado, a instituição financeira-ré não obteve êxito em descaracterizar o mau serviço prestado, pois levou a protesto duplicata sem o comprovante de entrega da mercadoria, prova da qual não se desincumbiu, não tendo demonstrado que agiu com a devida cautela e segurança que lhe são exigidas. Por conta desse mau serviço prestado, enviou o nome da parte autora a cadastro de restrição ao crédito, igualmente, de forma indevida. O nexo causal estabelece o vínculo e
2097/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2016 no importe R$ 200,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$ RECORRENTE: ROSEMARY DE SOUZA SANTOS 10.000,00. RECORRIDA: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES S/A. 6519 Trata-se de ação sujeita ao procedimento sumaríssimo instituído pela Lei 9.957, de 12 de janeiro de 2000, dispensando relatório. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador FUNDAMENTAÇÃO
fase complementar do processo de cognição deixando de ser tratada como processo autônomo, não trouxe nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios. Entretanto, no julgamento do REsp 1.028.855/SC (Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, julg. em 27.11.2008), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, na fase de cumprimento de sentença, impugnada ou não, deve ser fixada verba honorária nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. 2.- Na prese
Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2519 3481 pedido de gratuidade foi determinada a apresentação de documentos, o que foi satisfeito pela parte, sendo-lhe concedidos os beneficios da gratuidade ( fls. 59/60). Determinada a emenda para enumeração/especificação de todos os debitos decorrentes de fatos geradores acontecidos após a entrega do auto
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1919 2990 CADERNETA DE POUPANÇA. Honorários advocatícios. Fixação automática na fase de cumprimento de sentença com base na condenação. Descabimento, ante a inexistência de previsão legal e o fato de tratar-se de fase do processo de conhecimento, e não de processo autônomo de execução - Arbitramento que
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1919 2999 AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO IDEC VERSANDO SOBRE A DIFERENÇA DE RENDIMENTOS CREDITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. Honorários advocatícios. Fixação automática na fase de cumprimento de sentença com base na condenação. Descabimento, ante a inexistência de previsão legal e o fato de tratar-se
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 964 314 510.01.2008.017454-8/000000-000 - nº ordem 4397/2008 - Desconstituição de Contrato - MAURIZA ANTONIA LANGA X SERMAC ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO S.C. LTDA. - Fls. 140 - Fls. 134/136: As informações pretendidas pela exequente poderão ser extraídas da matrícula do imóvel penhorado. Assim, concedo o prazo
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1047 270 ed., Saraiva, 2009, p. 496, em comentário ao artigo 334 do Código de Processo Civil, observa não ser necessário provar o dano moral ante a ‘inscrição de nome em cadastro de devedores, por ser indevida’ (STJ - 3a. Turma, AI 779.264-AgRg, rel. Min. Ari Pargendler, j. 07.05.07, DJU 28.05.07), bem assi