10.001 resultados encontrados para arcar com custas - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
2318/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 13107 subseqüente ao da prestação dos serviços, na forma do art. 883 da CLT, e das Súmulas 200 e 381 do C. TST. Diante da sucumbência, a reclamada deverá arcar com custas, ora fixadas em R$ 800,00 com base no valor arbitrado à condenação R$ 40.000,00. Acórdão Conclusão do recurso DISPOSITIVO Pelo Exposto, Acordam os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regiona
3570/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022 955 conforme critérios de cálculos já estabelecidos na sentença. Em decorrência, majorou o valor da condenação em R$10.000,00, devendo a reclamada arcar com custas complementares de R$200,00. Belo Horizonte, 23 de setembro de 2022. PAULO ROBERTO DE CASTRO Relator Conclusão do recurso Conheço dos recursos ordinários. No mérito, nego provimento ao BELO HORIZONTE/M
2697/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 37338 Contrarrazões apresentadas. RECURSO ORDINÁRIO É o relatório. Processo Nº 0012249-30.2017.5.15.0006 1º Recorrente: Companhia Troleibus Araraquara 2º Recorrente: Maria Cristina Velludo Roque Recorrido: Maria Cristina Velludo Roque VOTO Recorrido: Companhia Troleibus Araraquara ADMISSIBILIDADE Origem: 1ª Vara do Trabalho de Araraquara A concessão dos servi
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2481 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/04/2018 Publicação: segunda-feira, 09/04/2018 Alega ter demonstrado nos autos que sua situação atual, não permite arcar com custas e despesas processuais (cujo valor está acima de R$ 6.000,00). NR.PROCESSO: 5451201.59.2017.8.09.0000 Assevera que não é pessoa jurídica, conforme inicial e documentação apresentada, sendo que o Código de Processo Civil, traz a presunção de veracidade da declaração de impo
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6964/2020 - Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020 2048 COMARCA DE RONDON DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DE RONDON DO PARÁ Número do processo: 0800536-72.2020.8.14.0046 Participação: REQUERENTE Nome: EVALTE DE ALMEIDA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: FERNANDO VALENTIM DE SOUZA JUNIOR OAB: 5075/PA Participação: REQUERIDO Nome: LUCIA RODRIGUES DE SOUSA SILVA Compulsando os autos, verifiquei que a parte autora apresentou na inicial pedido
3570/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022 955 conforme critérios de cálculos já estabelecidos na sentença. Em decorrência, majorou o valor da condenação em R$10.000,00, devendo a reclamada arcar com custas complementares de R$200,00. Belo Horizonte, 23 de setembro de 2022. PAULO ROBERTO DE CASTRO Relator Conclusão do recurso Conheço dos recursos ordinários. No mérito, nego provimento ao BELO HORIZONTE/M
Defiro os benefícios da Justiça gratuita, vez que se trata de pessoa impossibilitada de arcar com custas e despesas processuais, dispensando a parte autora do depósito prévio previsto no inciso II do artigo 488 do CPC. Sendo assim, em face desta análise sumária, não tendo havido pedido de concessão da tutela antecipada, deixo de apreciar o seu cabimento. Cite-se o réu para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no artigo 188 do Código de Processo Civil, e demais ca
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2510 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 21/05/2018 Publicação: terça-feira, 22/05/2018 NR.PROCESSO: 5055486.29.2018.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5055486.29.2018.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: WILLIAN ARAÚJO DA SILVA AGRAVADOS: ESTADO DE GOIÁS E OUTRA RELATOR: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDA. PESSOA FÍSICA. INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. Não tendo o agravante se
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2450 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 19/02/2018 Publicação: terça-feira, 20/02/2018 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: WILLIAN ARAÚJO DA SILVA AGRAVADOS: ESTADO DE GOIÁS E OUTRA RELATOR: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES NR.PROCESSO: 5055486.29.2018.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5055486.29.2018.8.09.0000 WILLIAN ARAÚJO DA SILVA interpõe Agravo de Instrumento da decisão proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da coma
Edição nº 5/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 8 de janeiro de 2010 Nº 104921-8/04 - Anulatoria - A: TP E CEL TELECOMUNICACOES LTDA ME. Adv(s).: DF01973A - Nelson Buganza Junior, DF04827E Danys Notron Garcia Martins. R: BRASIL TELECOM . Adv(s).: DF00392A - Antonio Carlos Goncalves. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação principal, com resolução do mérito (CPC, art. 269, inciso I). Condeno a autora a arcar com custas processuais e honorários advocatícios, qu