7.054 resultados encontrados para argumentando ainda que - data: 12/08/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2770 264 Furto - INDICIADO: Lucas Matheus Rodrigues - Autos nº: 0700074-43.2021.8.02.0067 Ação: Auto de Prisão em Flagrante Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado e Vítima: Lucas Matheus Rodrigues e outro DECISÃO Trata-se de reanálise, de ofício, dos processos de réus presos, conforme Provimento n.º 15, de
Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2374 247 demais integrantes da ORCRIM para a estruturação e funcionamento da esquema criminoso de disseminação do tráfico de drogas na cidade de Teotônio Vilela e circunvizinhas. Os depoimentos testemunhais são uníssonos a atestar a resistência dos líderes da ORCRIM, José Márcio Lopes, vulgo Márcio e José Wellington Tavares
trabalhava em diversos setores da empresa. A tabela de fls. 375, por sua vez, extraída do laudo de 1998/1999, indica, igualmente, exposição a ruído inferior ao limite legal e, ainda assim, de forma intermitente, além de sujeição a radiação não ionizante de forma eventual, mais solventes orgânicos e poeira de forma intermitente. Observa-se, por outro lado, que nenhum documento faz referência ao agente eletricidade, citado pelo autor e pelas testemunhas em audiência. De qualquer modo,
Edição nº 64/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de abril de 2019 necessário o retorno das partes ao status quo ante, nos termos do art. 475 do Código Civil. Precedentes. 3. In casu, ocorreu à rescisão do contrato de compra e venda de imóvel que fundamentou os contratos posteriores, não havendo que se falar em simulação e resguarda de direito de terceiro de boa-fé. Para haver simulação são necessários três requisitos: divergência manifesta entre a vontade
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO demais valores (p. 342/343), transfira-se para conta judicial remunerada e, em seguida, expeça-se alvará judicial, em favor da parte credora, após o prazo de eventuais recursos. Por fim, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito. ADV: LAZARO ANTONIO SILVA DE SOUZA (OAB 3874/AC) - Processo 0707349-16.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - CREDOR: LAZARO ANTONIO SILVA DE SOUZA - DEVEDORA: Espólio de Júlio
TJDFT 05/10/2018 - Pág. 1249 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 191/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de outubro de 2018 a parte autora solicitar, no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, via petição, a instauração da fase de cumprimento de sentença, instruindo seu pedido com planilha atualizada do débito, conforme preceito do artigo 524 do CPC c/c artigo 52, IV, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-
72 Rio Branco-AC, segunda-feira 13 de abril de 2020. ANO XXVIl Nº 6.572 panhamento especializado e individualizado prestado pelo Instituto Farol. Quanto a tal pretensão, não se vislumbra a plausibilidade do direito da autora, primeiro porque ela própria admite que há na cidade profissionais que aplicam o método DENVER, o que torna desnecessária a importação do tratamento de outro Estado; segundo porque a ré informou que o Instituto Farol não é credenciado e; finalmente, não há pr
TJDFT 11/05/2018 - Pág. 1878 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 87/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de maio de 2018 DE OLIVEIRA, CLINICA MEDICA ALMEIDA & MARRA LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei nº 9.099/95, proposto por Geni Vicente Rodrigues em desfavor de Hospital das Clínicas & Pronto Socorro de Fraturas, Clínica Médica Almeida & Marra Ltda ? ME e Alex Almeida de Oliveira, partes qualificadas nos autos. Sustenta que em 17/08/17 compareceu na Clínica Médica A
DER em 21/03/2018 sob fundamento de insuficiência de tempo de serviço. Pleiteia a produção de prova pericial e oral. Citado, o INSS apresentou contestação para, preliminarmente, pleitear a extinção do processo sem julgamento do mérito em razão da ocorrência de coisa julgada, arguindo, ainda, a prescrição das parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação e a necessidade de renúncia expressa ao valor excedente ao teto de 60 salários mínimos. No
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO anotação de restrição de circulação sobre veículos de propriedade do devedor, a efetivar-se por meio do RENAJUD. 4) Vindo aos autos as informações decorrentes da consulta via RENAJUD, intime-se o credor para que se manifeste em quinze dias. 5) Caso o credor não se manifeste no prazo assinalado, intime-se o mesmo pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CP