7.204 resultados encontrados para arquivos de consumo - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
Atlas, 13ª edição, 1998, p. 21). Desta forma, os cadastros negativos existentes prestam-se a orientar o concedente sobre a viabilidade da concessão do crédito e seu retorno, visando, por conseguinte, a possibilitar-lhe aquilatar com precisão se aquele a quem o crédito é concedido demonstra a confiabilidade que autorize a expectação da devolução ou retorno do valor do crédito, mormente em razão da massificação das relações creditícias. Nesse específico sentido, confira-se o se
FIM. 0002040-42.2015.4.03.6326 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6326011880 - MARTA REGINA REICHER FURLAN (SP304512 - JULIO CESAR LIBARDI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429- LIVIA MEDEIROS DA SILVA) Tendo sido constatada a inexistência de prevenção apontada, prossiga-se. Inicialmente, proceda a parte autora a regularização dos documentos indicados pelo termo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Defiro os benefícios d
específico sentido, confira-se o seguinte excerto da ementa da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1790/DF, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, DJ 8.9.2000, p. 4: (...) A convivência entre a proteção da privacidade e os chamados arquivos de consumo, mantidos pelo próprio fornecedor de crédito ou integrados em bancos de dados, tornou-se um imperativo da economia da sociedade de massas: de viabilizá-la cuidou o CDC, segundo o molde das legislações
Concedo os benefícios da justiça gratuita, requeridos na inicial. O instituto da antecipação dos efeitos da tutela previsto no artigo 273, do CPC, admite que o juiz, convencido pela presença de prova inequívoca da verossimilhança das alegações do autor, a conceda, desde que caracterizada uma das situações previstas nos itens I e II do citado artigo, consistentes na existência de fundado receio de dano irreparável, ou desde que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o ma
normas de garantia, preestabelecidas” (Títulos de Crédito, Editora Atlas, 13ª edição, 1998, p. 21). Desta forma, os cadastros negativos existentes prestam-se a orientar o concedente sobre a viabilidade da concessão do crédito e seu retorno, visando, por conseguinte, a possibilitar-lhe aquilatar com precisão se aquele a quem o crédito é concedido demonstra a confiabilidade que autorize a expectação da devolução ou retorno do valor do crédito, mormente em razão da massificação
quem o crédito é concedido demonstra a confiabilidade que autorize a expectação da devolução ou retorno do valor do crédito, mormente em razão da massificação das relações creditícias. Nesse específico sentido, confira-se o seguinte excerto da ementa da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1790/DF, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, DJ 8.9.2000, p. 4: (...) A convivência entre a proteção da privacidade e os chamados arquivos de consumo, m
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 808 1302 ADVOGADO:88769/SP - JOAO FERNANDO ALVES PALOMO Executado:EMILIO CARLOS ANASTÁCIO TEIXEIRA VARA:SAF - SETOR DE ANEXO FISCAL PROCESSO:568.01.2010.010318 Nº ORDEM:02.01.2010/003439 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) EXEQUENTE:FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ADVOGADO:191537/SP - ELIANE NA
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1224 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 15/01/2013 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 16/01/2013 PEDIDO DE ANTECIPAçãO DE TUTELA, VISANDO à CONSIGNAçãO DAS PARCEL AS, A PROIBIçãO AOS óRGãOS DE PROTEçãO AO CRéDITO DE INSERIR O NO ME DO REQUERENTE EM SEUS CADASTROS, A MANTENçA DO AUTOR NA POSSE DO BEM E A INVERSãO DO ôNUS DA PROVA. NO PRESENTE CASO, TODA A DI SCUSSãO LEVANTADA PELO AUTOR GIRA EM TORNO DA SUPOSTA COBRANçA DE JUROS ABUSIVOS E/OU CAPITA
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1324 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 17/06/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 18/06/2013 IDO DE CONCESSãO DE TUTELA ANTECIPADA VISANDO PROIBIR A INSCRIçãO DO NOME DO REQUERENTE NO CADASTRO DOS óRGãOS DE PROTEçãO AO CRéD ITO (SPC/SERASA/CADIM), OU SUA EXCLUSãO NO CASO DE Já TER SIDO IN CLUíDO, NãO MERECE ACATAMENTO UMA VEZ QUE, A PROPOSITURA DE AçãO REVISIONAL DE CLáUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM DEPóSITO INCIDEN TE DAS PARCELAS VENCIDAS E
Intimem-se. Após, retornem conclusos. 0058384-84.2016.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6301009596 AUTOR: FABIO HENRIQUE RODRIGUES (SP328022 - PAULO EDUARDO BUENO DA SILVA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) Verifica-se, da análise do feito, a existência de prevenção em relação ao processo nº 00092993220164036301, o qual fora extinto sem resolução do mérito e versava sobre o mesmo pedido inicial formulado nest