7.204 resultados encontrados para arquivos de consumo - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1398 1441 do autor para os aludidos arquivos de consumo. Expeça-se ofício, ordenando a exclusão ou a abstenção de inclusão, sempre de anotações ordenadas pelo réu e que tenham origem no contrato mencionado na inicial. IV - Por ora, rejeito o pedido de manutenção de posse. Se não houver decisão anterior ordenando a citaç
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1262 1822 a intimação do arresto, em dez dias, indicando-se endereços do executado ou providenciando-se edital. IV No mais, observo que cabe ao credor buscar bens passíveis de penhora para a garantia completa do crédito. As medidas de alcance do Poder Judiciário já foram adotadas. Não é o caso de repetição. Encerradas as
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1179 1496 ANDRADE RIBEIRO (OAB 254650/SP), RIVALDO MOREIRA GOMES (OAB 265811/SP) Processo 0075344-98.2011.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Julio Cesar Teixeira - Rogério Rodrigues dos Santos - - Rubens Rodrigues dos Santos - À réplica. - ADV: TATIANA DE SOUZA KOTAKE RIBEIRO (OAB 224612/SP), LÁZARO OLIVEI
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1039 1400 documentos (fls. 21/22), sem obter resposta do banco. Diante do exposto, afastada a preliminar, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, em conseqüência, declaro a obrigação do réu de exibir os documentos elencados na inicial, fixando o prazo máximo de 30 (trinta) dias, já considerando a burocracia existente nas insti
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1411 1354 Processo 0001566-27.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Carlos Deodato - Itaú Unibanco - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação revisional de contrato de financiamento bancário, nos seguintes termos: a) determinar o recálculo das prestações do financiamento
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1121 1848 incidência da multa processual de 10% (dez por cento), na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Independente da interposição de recursos, considerando-se que as declarações das partes sobre os valores de vendas dos imóveis da Avenida Angélica e da Rua Groelândia diferem das declarações inseridas n
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 896 1220 deverão ser incluídos no pólo ativo da ação, regularizando-se a representação processual. No silêncio, o processo será extinto na forma do artigo 267, IV CPC. Dê-se ciência ao réu na pessoa do advogado. Int. São Paulo, 16 de fevereiro de 2011. - ADV: ROBERTA DE CASTRO SAMOS PARIS (OAB 261954/SP), SIMONE HAID
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 938 1519 Sp Farma Ltda. - Providenciem os autores os documentos complementares requeridos pelo Sr.Perito. - ADV: CLÁUDIO DE AZEVEDO MONTEIRO (OAB 161903/SP), SERGIO BERMUDES (OAB 33031/SP), SERGIO IRINEU BOVO (OAB 107500/SP), MARIA AZEVEDO SALGADO (OAB 159349/SP) Processo 0071839-36.2010.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienaç�
cotas condominiais de unidades distintas. Dê-se baixa na prevenção. Pretende a parte autora a antecipação da tutela jurisdicional a fim de que lhe seja concedido benefício por incapacidade. É o relatório. Decido. Para a concessão da tutela de urgência faz-se necessária a presença dos dois requisitos legais, quais sejam: a “probabilidade do direito” e o “perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. No presente caso, contudo, não vislumbro a existência dos requi
0013313-25.2017.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6301067688 AUTOR: GERALDO RODRIGUES PEREIRA (SP242054 - RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) I – Defiro o pedido de justiça gratuita. II - Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico a ausência dos requisitos necessários à antecipação dos efeitos da tutela, neste momento processual, sem a