467 resultados encontrados para artroscopia do joelho - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
"Pericianda relata que não tem condições de manter atividade de trabalho porque sente muita dor nas costas que vai do pescoço até o final da coluna e dor nos joelhos, já submetida a procedimento de artroscopia do joelho esquerdo no ano de 2007, pressão alta e diabetes, esclarece que se encontra desempregada desde 05/08/2005 e, que após essa data passou apenas a ter suas atividades apenas nos afazeres do lar (...)." Acrescenta ainda, o Sr. Perito, em resposta ao quesito de n° 15, formula
2600/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018 1435 informando que este havia se mudado para o Nordeste, alega tratarQuestão processual. se de típico caso de fato superveniente que demonstraria o desinteresse do reclamante na reintegração, nos termos do art. 493 A presente ação foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei do CPC. 13.467/2017. Sendo assim, não se aplica, no caso em análise, as regras processu
3116/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2020 554 Presente, ainda, o Procurador Regional do Trabalho, Augusto INCISO IV, DA CLT. Negando a reclamada a ocorrência de labor Grieco Santanna Meirinho. Fortaleza, 02 de dezembro de 2020. extraordinário, permaneceu com o autor o ônus de provar o alegado labor aos domingos, a teor do art. 818, inciso I, da Consolidação DURVAL CESAR DE VASCONCELOS MAIA das Leis do Trab
2919/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 51175 mesmo modo, de determinar a realização de nova prova pericial É certo que na prova pericial produzida no presente feito (fls. 895- médica, o que lhe causou prejuízo e limitação a seu amplo direito de 918), o senhor vistor concluiu que: dilação probatória com todos os meios e recursos que lhe são inerentes (artigo 5ª, LV, CF). - XI- CONCLUSÃO Muito b
O auxílio-doença tem os mesmos requisitos, ressalvando-se a incapacidade, que deve ser total e temporária para a atividade habitualmente exercida. O(A) autor(a) mantinha a condição de segurado à época do pedido, conforme dados da CTPS e Sistema Plenus. Na data do requerimento, também já estava cumprida a carência. De acordo com o laudo pericial elaborado em 03/07/2015 (Num. 24667738), o(a) autor(a), nascido(a), em 08/11/1979, vendedor(a), “apresenta pós-operatório de artroscopia do
objetivando, em síntese, a obtenção de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença, desde a DER em 03.05.2016. Houve realização de perícia médica. O INSS pugnou pela improcedência dos pedidos formulados na inicial. Fundamento e decido, na forma disposta pelos artigos 2º, 5º, 6º e 38 da Lei 9.099/1995 e pela Lei 10.259/2001. A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de qualquer atividade que lhe g
No. ORIG. : 06.00.00038-1 1 Vr SAO JOSE DO RIO PARDO/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIODOENÇA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIODOENÇA. DECISÃO FUNDAMENTADA. I - Não procede a insurgência da parte agravante porque não preenchidos os requisitos legais para a concessão da aposentadoria por invalidez. II - Perícia médica judicial informa que o autor apresenta um quadro de lesão osteocondral do platô tibial, les�
No. ORIG. : 06.00.00038-1 1 Vr SAO JOSE DO RIO PARDO/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIODOENÇA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIODOENÇA. DECISÃO FUNDAMENTADA. I - Não procede a insurgência da parte agravante porque não preenchidos os requisitos legais para a concessão da aposentadoria por invalidez. II - Perícia médica judicial informa que o autor apresenta um quadro de lesão osteocondral do platô tibial, les�
2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 20796 joelho direito também por lesão meniscal. Entendo que a contusão sofrida em 20/08/2015, como relatado pelo "(...) presenciou o acidente do reclamante quando a tampa da reclamante, causou um episódio de dor, comum de aparecer graneleira caiu em sua perna, no período da manhã; que outras em joelhos que já foram submetidos a cirurgia. Há de se pessoas presenci
R$ 144.857,63 (crédito do segurado) e R$ 6.013,76 (honorários advocatícios). Nesse diapasão, o total requisitado por Precatório/RPV comprova ter sido pago valor superior ao autorizado no decisum, de sorte que nada mais é devido. A situação impõe o ajuste no benefício do segurado, por ter o INSS procedido à revisão das rendas em valor superior ao decidido, devendo adequá-lo, com efeito financeiro desde a competência seguinte àquela abrangida no cálculo integrante desta decisão (d