467 resultados encontrados para artroscopia do joelho - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Decido. 2. Fundamentação Em demandas desta natureza, é necessário verificar-se o preenchimento dos requisitos legalmente exigidos para a concessão do benefício pretendido: (a) carência de 12 meses de contribuição (art. 25, inciso I, Lei nº 8.213/91), exceto para as doenças preconizadas no art. 151 da mesma Lei; b) qualidade de segurado do pretenso beneficiário na data da contração da doença/lesão incapacitante, salvo se esta decorrer de agravamento ou progressão (art. 59, parág
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 9307 "Ao argumento de que, em cumprimento do comando sentencial, encaminhou telegrama em que solicitou o retorno do autor ao trabalho, mas que recebeu carta do advogado do trabalhador informando que este havia se mudado para o Nordeste, alega tratarse de típico caso de fato superveniente que demonstraria o desinteresse do reclamante
2714/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Depósito recursal e custas pagas, (ID. 4d1bbb2) e (ID. afaabf2). 24532 de afastar a presunção de veracidade da tese autoral quanto à ocorrência do acidente, máxime porque o laudo pericial concluiu É o relatório. que a lesão sofrida pelo demandante é compatível com o acidente descrito (ID. b1b4459 - Pág. 16). Demais disso, a ressonância magnética datada de 03.02.
2559/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018 15258 admissibilidade. A perícia médica concluiu (ae639ae): CERCEAMENTO DE DEFESA - NOVA PERÍCIA "O autor refere que teve um trauma no joelho E no trabalho em 2009, não houve registro deste acidente, foi submetido a artroscopia O reclamante alega nulidade do laudo pericial aduzindo que não se em abril de 2009 com retirada de fragmento com hematoma que é verificou
3034/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020 13955 laborativa em razão destas patologias. Quanto à patologia de punho esquerdo (tendinopatia de extensor), há alteração constitucional (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 10 de agosto de 2020. genética, com nexo de concausalidade com o trabalho, porém não há incapacidade laborativa em razão desta patologia. No tocante à DIANA MARCONDES CESAR KAMBOURAKIS patologi
2985/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 1493 TST. Não foram apontados os domingos e feriados não pagos ou degenerativas de coluna não compensados, pelo que indefiro o pedido de letra d. Deduza- e ombro Esquerdo: CID M 25.5- dor articular (ombro) e CIDM51.3- se as parcelas pagas a igual título. outra degeneração do disco vertebral. 3.Quanto ao Nexo- Não há nexo da patologia identificada com a atividade do
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1506 315 DE OLIVEIRA SILVA (OAB 231450/SP), ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR (OAB 139455/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI Processo 0162924-03.2010.8.26.0100 (583.00.2010.162924) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Eliza Silva Paes - José Dias Oliboni - - Ridson Bueno das Neves - - Citi Corretora(citigroup Glob
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, para condenar o INSS a MANTER o benefício de auxílio doença recebido pela parte autora NB n° 531.538.224-5. Concedo a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar ao INSS que, em 30 (trinta) dias, anote em seus sistemas a manutenção do benefício. Fica assegurada ao INSS a prerrogativa de aferir, após 01 (um) ano contado da prolação desta sentença, a persistência da situação de incapacidade, mediante regular p
Registre-se que impugnações trilhadas unicamente em inconformismo diante do resultado apresentado pela perícia não logram êxito em reapreciações. Faz-se imprescindível para tanto que eventuais discordâncias da parte interessada em afastar a conclusão pericial apresentem-se corroboradas de elementos suficientes para tal desiderato, o que impede a reiteração de argumentos já sopesados. Do contrário, merece total acolhida o laudo pericial. Como cediço os requisitos exigidos por lei p
Finalmente, rejeito a alegada incompetência material, tendo em vista as conclusões do laudo pericial. As partes são legítimas, estão presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de formação e desenvolvimento válido e regular da relação processual. No mérito, controvertem as partes quanto ao direito da parte autora à percepção de benefício por incapacidade. Para a concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, a parte deve comprovar os requisitos pre