94 resultados encontrados para assinou na data - data: 16/08/2025
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3096/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Novembro de 2020 A testemunha PATRÍCIA DA SILVA DAMACENO, por outro lado, 250 pagamento da 1 hora extra diária." participou da contratação do autor, e confirmou que a compensação foi lançada na CTPS na data da admissão do autor, e o termo Irresignado, o reclamante renova sua argumentação, sustentando aditivo com o acordo de compensação foi assinado na data da invalidade do
aposentadoria especial.Por outro lado, computando-se os tempos de atividade já reconhecidos administrativamente e os da presente decisão o autor passa a contar com 38 anos e 2 dias de tempo de contribuição comum, fazendo jus à revisão do benefício de aposentadoria NB 143.386.520-0 desde a data do requerimento administrativo em 26/10/2010.Por fim, descabe falar-se em dano moral, quando da atividade administrativa do INSS decorre naturalmente o deferimento ou indeferimento de benefícios pr
Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIV - Edição 3315 244 dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que no dia 22 de outubro de 2018, durante o período vespertino, no interior de imóvel residencial situado na Rua Luiz Gonzaga Franco, Jardim Itamaracá, nesta cidade e comarca, NATÁLIA DE SOUZA MELO prevalecendo-se de coabitação em unidade familiar
semestre do ano de 2013 ou mesmo formulado novo pedido de trancamento para tal semestre.Aduz que, no entanto, a negativa se constitui de ato ilegal, na medida em que o trancamento requerido e deferido durante o início do ano de 2013 seria válido por um semestre e que, em seu entendimento, tal semestre seria não aquele que estaria em curso durante seu pedido, mas sim o seguinte, ou seja, o 2º semestre do ano de 2013, de modo que, ao formular o pedido de rematrícula no início do ano de 2014
Edição nº 36/2015 Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015 850163 MARÍLIA DE ÁVILA E SILVA SAMPAIO BENIVALDO JOSE GUEDES DF009725 - OSMAR LOBÃO VÉRAS
1532/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Agosto de 2014 DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ SERAFINI EMENTA DIREITO À ESTABILIDADE INEXISTENTE. NULIDADE DE DISPENSA NÃO CONFIGURADA. DIREITO À REINTEGRAÇÃO NÃO RECONHECIDO. O direito à reintegração encontra-se fulcrado nas hipóteses de estabilidade do empregado, a qual, por sua vez, estão previstas em lei ou, até mesmo, por convenção das partes. Dentre elas encontram-se as decorren
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1870 159 Código Tributário Nacional; em se tratando de relação extracontratual, os juros moratórios devem obedecer ao que dispõe a Súmula nº 54 do STJ, que estabelece, verbis: “os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual”. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do a
Vistos e examinados os autos. Trata-se de embargos de terceiro interpostos por SUGOI INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A, distribuído por dependência ao processo nº 50001103-42.2017.403.6110 (Ação Cautelar Fiscal) , em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), objetivando a concessão de tutela de urgência, para o fim de determinar o imediato cancelamento das medidas restritivas sobre os imóveis objetos dos presentes embargos, registrados sob os números 86.846, 86.847 e 86.848 e, ao final,
2980/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho "A CTVA foi criada em 1998 com o intuito de substituir o ajuste de remuneração gerencial e deveria integrar a remuneração-base do reclamante. Conforme já mencionado no item precedente, o objetivo da referida gratificação era nivelar a remuneração dos gerentes da reclamada com aquela paga aos gerentes no mercado de trabalho. O empregado, portanto, recebia, no mínimo, o piso de mercado.
Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2447 552 MALDANER - Banco do Brasil SA e outro - Ciência às partes do extrato de andamento da ação de usucapião nº 15903-22.2009 juntado retro. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), CELINA SALES DA CRUZ RANGEL PANUCI (OAB 62836/SP), EDSON GUERINO GUIDO DE MORAES (OAB 285059/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTU