181 resultados encontrados para assistente social. onde - data: 20/08/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1338 1896 da então menor Darah (fls. 94), AUTORIZO o levantamento do numerário requerido, expedindo-se MLJ em favor da guardiã Benedita Silvana Lopes Ferreira, no valor de R$620,00 (seiscentos e vinte) reais, intimando-a para retirada. Diante do teor do ofício de fls. 38, dando conta de que a requerida Lauricéia n�
2251/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Junho de 2017 672 A reclamante requer queo adicional de insalubridade seja calculado CARACTERIZA AMBIENTE DE TRABALHO INSALUBRE sobre o seu vencimento padrão, em razão dos réus sempre terem INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO DURANTE O PACTO realizado o pagamento do referido adicional observando este LABORAL critério. Aduz que tal benesse se integrou ao seu contrato de trabalho. Constat
No caso concreto, o benefício assistencial postulado pela autora é o de proteção ao idoso. 1.2 - O requisito etário: No caso concreto, a parte autora nasceu em 17/05/1949, de modo que já possuía mais de 65 anos de idade na DER (19/05/2014). Por conseguinte, foi preenchido o requisito etário. 1.3 - O requisito da miserabilidade: Quanto ao requisito da miserabilidade, cumpre assinalar que o conceito de família, para cálculo da renda per capta, está definido no § 1º do artigo 20 da Lei
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1244 2581 forma requerida. 3. ( ) Defiro a remoção do bens para o endereço indicado. 3.1(XX) Designe a serventia audiência para os fins do art. 53,§ 1.º da Lei 9.099/95. 4. ( ) Adjudico, em favor do(a) exequente os bens penhorados, pelo valor: ( ) da avaliação ( ) da Dívida. Expeça-se o necessário. 5. (XX) Re
previdenciário de até um salário mínimo pago ao idoso integrante do núcleo familiar do requerente, diante da “inexistência de justificativa plausível para discriminação dos portadores de deficiência em relação aos idosos, bem como dos idosos beneficiários da assistência social em relação aos idosos titulares de benefícios previdenciários no valor de até um salário mínimo”. (STF - RE 580.963 - Relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento de 18.04.13) Por conseguinte, devem
2246/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017 701 Afirma a Reclamada o equívoco da Sentença, sob o argumento de "O reclamante foi contratado em 01/08/2014 para exercer a função que o laudo pericial, quando concluiu pela periculosidade, lastreou- de Agente de Disciplina, no Complexo Penitenciário Advogado se no anexo 3 da NR-16, item 3, e que os fatos levantados pelo Antônio Jacinto Filho (COMPAJAF), situado na
trabalho formal de empregada doméstica) e com seus dois irmãos (ambos de 19 anos, que recebem uma pensão alimentícia no valor de R$ 166,66 cada um). Na hipótese, não há situação de miserabilidade a permitir o deferimento do beneficio. Vejamos. Nesse sentido, relevante destacar que o benéfico assistencial, nos termos do artigo 203,V,da Constituição Federal, objetiva proteger o deficiente e o idoso que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de têla provida p
trabalho formal de empregada doméstica) e com seus dois irmãos (ambos de 19 anos, que recebem uma pensão alimentícia no valor de R$ 166,66 cada um). Na hipótese, não há situação de miserabilidade a permitir o deferimento do beneficio. Vejamos. Nesse sentido, relevante destacar que o benéfico assistencial, nos termos do artigo 203,V,da Constituição Federal, objetiva proteger o deficiente e o idoso que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de têla provida p
previdenciário de até um salário mínimo pago ao idoso integrante do núcleo familiar do requerente, diante da “inexistência de justificativa plausível para discriminação dos portadores de deficiência em relação aos idosos, bem como dos idosos beneficiários da assistência social em relação aos idosos titulares de benefícios previdenciários no valor de até um salário mínimo”. (STF - RE 580.963 - Relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento de 18.04.13) Por conseguinte, devem
O réu fixou em 6.775 pontos, com enquadramento do segurado como deficiência leve (evento 15 – folhas 110) Apurou a autarquia o tempo de 17 anos, 11 meses e 19 dias. A perícia médica judicial (evento 51), por seu turno, em anamnese atestou: “ O periciado compareceu relatando que sofreu trauma ocular em olho esquerdo aos 6 anos de idade, com perda total da visão deste olho. Foi operado na época mas não teve melhora. Hoje possui apenas um olho bom.” Através de análise e discussão de