100 resultados encontrados para atendimento dos programas - data: 11/08/2025
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labor. Nessa mesma linha: REsp 1.151.363/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe 5.4.2011; REsp 1.310.034/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 19.12.2012, ambos julgados sob o regime do art. 543-C do CPC. 2. O limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 90 dB no período de 6.3.1997 a 18.11.2003, conforme Anexo IV do Decreto 2.172/1997 e Anexo IV do Decreto 3.048/1999, sendo impossível aplicaç
medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, saneantes e outros.(...)Art. 11 - É vedada a importação de qualquer dos produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária, para fins industriais e comerciais, sem prévia e expressa manifestação favorável do Ministério da Saúde, através do órgão de vigilância sanitária competente. 1o - Compreende-se nas exigências deste artigo as aquisições e doações destinadas a pessoas de direito
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2015 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VI - Edição 1272 16 pelo atual Prefeito Municipal, o Sr. PAULO CARLOS SILVA DUARTE, notadamente na aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento dos programas assistenciais do Município de Limoeiro do Norte; CONSIDERANDO que, após autuado e realizadas algumas diligências, vislumbra-se a necessidade de se aprofundar as investigações, visando apurar possível malversação d
labor. Nessa mesma linha: REsp 1.151.363/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe 5.4.2011; REsp 1.310.034/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 19.12.2012, ambos julgados sob o regime do art. 543-C do CPC. 2. O limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 90 dB no período de 6.3.1997 a 18.11.2003, conforme Anexo IV do Decreto 2.172/1997 e Anexo IV do Decreto 3.048/1999, sendo impossível aplicaç
labor. Nessa mesma linha: REsp 1.151.363/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe 5.4.2011; REsp 1.310.034/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 19.12.2012, ambos julgados sob o regime do art. 543-C do CPC. 2. O limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 90 dB no período de 6.3.1997 a 18.11.2003, conforme Anexo IV do Decreto 2.172/1997 e Anexo IV do Decreto 3.048/1999, sendo impossível aplicaç
privado, razão pela qual a análise das questões suscitadas pela embargante devem ser analisadas pelo MM. Juízo Estadual.Diante do acima exposto, não havendo qualquer vício na sentença embargada, REJEITO os Embargos de Declaração. P.R.I. 0003904-51.2014.403.6100 - COM/ E IMP/ DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES PROSINTESE LTDA(SP160493 - UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR E SP285384 - BEATRIZ SECCHI) X AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA(Proc. 2008 - RIE KAWASAKI) 19ª VARA CÍVE
Vistos.Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, objetivando a autora obter provimento judicial que suspenda a exigibilidade do crédito tributário decorrente da multa que lhe foi imposta nos autos do Procedimento Administrativo Fiscal nº 25759.734342/2010-81, bem como a suspensão de eventual execução fiscal.Alega que a multa ora atacada tem como lastro a importação com embarque de carga sem prévia e expressa manifestação favorável do Ministério da Saúde, hipó
competência por ter ficado caracterizada a infração sanitária descrita no artigo 10 da Lei nº 6.360/77.Sustenta ser necessária a prévia e expressa manifestação favorável pelo órgão responsável, que, na época, era o Ministério da Saúde.Acrescenta que a materialidade da infração foi comprovada nos autos do processo administrativo, já que a autorização foi posterior à data do embarque da carga.Afirma, ainda, que a Resolução RDC 48/12 somente suspendeu a exigência de autoriz
TJSP 25/02/2019 - Pág. 2750 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2756 2750 DE CADEIRA DE RODAS ELÉTRICA OU MOTORIZADA. IDOSA PORTADORA DE SEQUELAS DE AVC. MARIDO, TAMBÉM IDOSO, QUE APRESENTA VÁRIOS PROBLEMAS DE SAÚDE. LAUDO ASSINADO POR ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO FAVORÁVEL À PRETENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. CONDENAÇÃO DA FESP EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO EM PROL DA DEFENSORIA D
3576/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 7 que metade das horas extras era paga e a outra metade compensada com folga; 8 que havia dotação de horas extras e para distribuí-las perguntavam-se aos funcionários sendo que essas horas extras eram destinadas a bateria de caixa onde havia maior volume de serviço ou para os funcionários mais novos em razão do valor das horas extras ser mais barato; 9 que o Sr. Fernando não era com