3.063 resultados encontrados para aumento deve ser - data: 26/11/2024
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Edição nº 228/2012 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de dezembro de 2012 A utilização da mesma condenação transitada em julgado como circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes) na primeira fase da dosimetria e para configuração da reincid�
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1421 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 05/11/2013 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 06/11/2013 'QUANTUM SATIS' QUE, MEDIANTE EMISSAO DE CHEQUES, POSSIVELMENTE FURTADOS E DEVOLVIDOS A ORDEM DO TITULAR DA CONTA, ENGANOU E DEU PREJUIZOS A TERCEIROS II - O AUMENTO DA PENA PELA CONTINUIDADE DELITIVA EM CRIMES IDENTICOS FAZ-SE PELO NUMERO DE INFRACOES PRATICADAS, SE, COMO NO CASO, TRES, O AUMENTO DEVE SER NA FRACAO MAXIMA DE 1/5 (UM QUINTO), MANTIDO O PATAMAR LANCADO N
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7180/2021 - Segunda-feira, 12 de Julho de 2021 537 Finalmente, o percentual correto seria a subtração do percentual cobrado a maior (52,81) do percentual da última faixa previsto no contrato (92,92), alcançando o resultado de 40,11. Assim, o percentual de aumento deve ser 40,11% na última faixa etária. A sentença que ora se prolata encontra-se de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pois, em que pese reconhecer
Disponibilização: segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2518 2520 se o mesmo critério progressivo, adotado anteriormente, presente uma qualificadora, o aumento deve ser de 1/3; em se tratando de duas qualificadoras a elevação será de 3/8; concorrendo três qualificadoras o acréscimo será de 5/12; com quatro qualificadoras o aumento será de 11/24; e na hipótese de
Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2809 2638 motivos que ensejaram a manutenção da custódia cautelar. Recomende-se o réu na prisão onde se encontra detido. QUANTO AO RÉU MATHEUS WILLIAN BUENO DA SILVA. Além das circunstâncias judiciais já mencionadas, verifica-se que MATHEUS possui maus antecedentes em relação a um feito (processo nº 0004793-77
Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2871 2695 aplicada para WILLIAN. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão condicional da pena, uma vez que não estão presentes os requisitos legais objetivos e subjetivos, especialmente em face do quantum da pena aplicada. Nego ao réu WILLIAN o direito de re
Disponibilização: segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2518 2520 se o mesmo critério progressivo, adotado anteriormente, presente uma qualificadora, o aumento deve ser de 1/3; em se tratando de duas qualificadoras a elevação será de 3/8; concorrendo três qualificadoras o acréscimo será de 5/12; com quatro qualificadoras o aumento será de 11/24; e na hipótese de
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1323 2040 conduta de cada acusado, esta igualmente não deve prosperar. Isto porque, em detida análise da peça acusatória, depreendese que ocorreu a individualização de cada acusado, tendo em vista que descreve o liame entre a conduta dos acusados e o fato criminoso, bem como propicia o exercício do contraditór
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1134 1242 Penal, verifica-se que a culpabilidade não merece maior reprimenda porque há prova da embriaguez, o que mitiga o senso crítico do sujeito. Não há maus antecedentes a serem valorados. Conduta social e personalidade que não o prejudica, pois se trata de pessoa trabalhadora. O motivo foi a obtenção de lucr
lembrava.Apesar de negarem a utilização de Luana, filha de Genilda, no crime em que ela e Márcio Cristiano foram denun-ciados, a prova decorrente das escutas é irrefutável. Nelas, Luana aparece dando indicações à mãe quanto às conversas da polícia, obtidas por meio de um HT sintonizado na frequência exclusiva, a qual era monitorada pela adolescente.As conversas interceptadas foram confirmadas pe-las testemunhas de acusação, ouvidas novamente após o adita-mento da denúncia.Present