5.579 resultados encontrados para autos em apenso com - data: 23/08/2025
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crime de associação criminosa (art. 288 do Código Penal).Referido crime exige a demonstração da associação estável para a prática de crimes. Na época dos fatos, a lei penal exigia que a associação estável fosse estabelecida por quatro ou mais pessoas. Atualmente, o tipo penal exige a associação estável de três ou mais pessoas.Os corréus foram acusados de terem se associado em um grupo de quatro pessoas para a prática do crime de lavagem de capitais. Segundo a denúncia, a asso
TJDFT 03/08/2016 - Pág. 1743 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 145/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de agosto de 2016 COELHO, que se processa mediante o oferecimento de queixa-crime, o Ministério Público, à fl. 69 dos autos, pronunciou-se pelo arquivamento do feito, em razão do transcurso do prazo decadencial. Compulsando os autos, verifico que os fatos ocorreram em 20/08/2015, sendo certo que as supostas vítimas, até o momento, não ofereceram Queixa-Crime (fl. 72). Assim, em face do transcurso temporal sem a dev
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 3052 266 encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0005432-93.2015.8.26.0189-Controle nº 1605/2015, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
0009334-80.2016.403.6110 - PAULO DE FREITAS SOBRINHO(SP343162A - RICARDO AMARAL GOMES FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de março de 2018, às 11h, para a inquirição das testemunhas arroladas às fls. 330. Ressalto que as testemunhas arroladas deverão comparecer neste juízo independentemente de intimação, consoante afirmado pela própria parte às fls. 330 e nos termos do art. 455 do N
Disponibilização: segunda-feira, 13 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2636 2480 guarda de fato da filha menor, porém estaria negligenciando nos cuidados da criança; c) o autor possui melhores condições de exercer a guarda da filha; e) pleiteia a antecipação da tutela e, ao final, a atribuição da guarda da filha menor em seu favor, fixando-se as visitas da genitora, segundo a forma sugerida n
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 719 1154 REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA, POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CONTRA PREFEITO PRERROGATIVA DE FORO. PRONUNCIAMENTO DO STF SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 84 DO CPP (LEI 10.628/02). 1. (... ) 2 A questão concernente à prerrogativa de foro de agentes políticos para
TJDFT 10/06/2016 - Pág. 1369 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 107/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de junho de 2016 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher EXPEDIENTE DO DIA 09 DE JUNHO DE 2016 Juiz de Direito: Marcio Evangelista Ferreira da Silva Diretora de Secretaria: Juliana Moreira Procopio Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Nº 2015.12.1.005592-2 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF333333 - MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIO
Edição nº 207/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de novembro de 2011 Nº 17686-3/09 - Ordinaria - A: VALDEBERTO PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF015094 - Moises Adriano Amorim de Sousa. R: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL SA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados pela autora. Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Cus
Edição nº 16/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 24 de janeiro de 2011 totalmente favoráveis. O réu não possui antecedentes criminais, mas demonstrou ter conduta social irregular, pois vivia exclusivamente do tráfico, segundo restou apurado pelos agentes de polícia. Demonstrou igualmente possuir personalidade voltada para a prática de ilícitos. Os motivos e as circunstâncias são mesmos do tipo penal em que o réu está incurso. As conseqüências devem ser valoradas contra ele, na
crime de associação criminosa (art. 288 do Código Penal).Referido crime exige a demonstração da associação estável para a prática de crimes. Na época dos fatos, a lei penal exigia que a associação estável fosse estabelecida por quatro ou mais pessoas. Atualmente, o tipo penal exige a associação estável de três ou mais pessoas.Os corréus foram acusados de terem se associado em um grupo de quatro pessoas para a prática do crime de lavagem de capitais. Segundo a denúncia, a asso