6 resultados encontrados para aviamentos ltda. cacepe - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Recife, 18 de maio de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 07. RECURSO ESPECIAL REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 2ª TJ Nº 0156/2021(02). A.I SF N° 2016.000004002517-37. TATE 00.779/164. AUTUADA: TEGMA GESTÃO LOGÍSTICA S/A. I.E: 0370807-17. ADV: RODRIGO PRADO GONÇALVES, OAB/SP Nº 208.026 E OUTROS. (REV. MAÍRA NEVES BEZERRA CAVALCANTI). 08. RECURSO ESPECIAL REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 2ª TJ Nº 0157/2021(02). A.I SF N° 2016.000004002505-11. TATE 00.780/162. AUTUADA: TE
Recife, 19 de fevereiro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo contribuinte logrou êxito em comprovar que as notas fiscais foram efetivamente escrituradas no Livro de Registro de Entradas, em janeiro de 2020, dentro do período de 90 dias da sua emissão. 3. A autoridade autuante reconheceu a escrituração dos documentos fiscais, concordando com a defesa do contribuinte. 4. DECISÃO: Lançamento julgado improcedente. Decisão não sujeita a reexame necessário. NAY
Recife, 25 de maio de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo mérito, julgado procedente a denúncia e o lançamento, mantendo o crédito principal no valor original de R$ 3.287.814,34, acrescido da multa de 90% do valor do imposto, nos termos do art. 10, VI, “i” da Lei nº 11.514/97 e dos juros de mora legais, calculados na forma da lei até a data de seu efetivo pagamento. DIOGO MELO DE OLIVEIRA – JATTE(13). AI SF 2018.000005126214-60 TATE: 00.399/18-3. CONTRIBU
6 - Ano XCIX Ć NÀ 103 12 13 Mobibrasil Expresso S/A São Judas Tadeu Transportes Ltda. 0664281-06 0175258-88 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 95.000 Raizen Combustíveis S/A 215.000 Vibra Energia S/A 70.000 Dislub Combustíveis S/A 105.000 Vibra Energia S/A 18.938.887/0002-00 09.929.134/0001-66 175.000 14 15 Viação Mirim Ltda. Expresso Vera Cruz Ltda. 0523664-99 0151303-63 08.107.369/0001-00 55.000 Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 115.000
Recife, 22 de dezembro de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 1. Reconhecida a validade do lançamento. 2. A conduta descrita pelo autuante se amolda perfeitamente ao comportamento sancionado pela legislação, não trazendo o contribuinte, em sua impugnação, qualquer elemento probatório ou argumento capazes de elidir a conduta que lhe foi imputada. DECISÃO: Ante o exposto, rejeito as preliminares de nulidade e julgo PROCEDENTE o lançamento para declarar devida