5.044 resultados encontrados para banco gmac s.a.. adv - data: 25/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 125/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de julho de 2017 artigo, abaixo transcritos, o devedor terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da execução da liminar, para pagar a integralidade da dívida pendente, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus. No entanto, transcorrido o referido prazo sem que seja realizado o pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente serão consolidadas no patrimôn
TJDFT 08/09/2017 - Pág. 1647 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 170/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de setembro de 2017 Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais DECISÃO N. 0709619-27.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: SP153447 - FLAVIO NEVES COSTA. R: JEFERSOM CARLOS DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HELERY SALIBA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG
TJDFT 17/02/2016 - Pág. 1631 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 30/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 a seguinte tese: A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo d
TJDFT 14/12/2018 - Pág. 1010 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 239/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de dezembro de 2018 DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL SANTA MONICA - AREA RESIDENCIAL UNIFAMILIAR EXECUTADO: CARLA REGINA ELLER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a pesquisa de endereços da parte requerida, eis que não é medida razoável na fase de cumprimento de sentença, quando o executado, inclusive, já foi citado e intimado. Ademais, é ônus do exequente apresentar bens a p
TJDFT 15/07/2016 - Pág. 1363 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 132/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de julho de 2016 Nº 2011.09.1.010917-7 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCO GOMES DE LIMA. Adv(s).: DF011647 - Isaque Renan Portela Gomes. R: PAULO HENRIQUE DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Anote-se e cadastre-se como credor FRANCISCO GOMES DE LIMA e como devedor PAULO HENRIQUE DE CASTRO. Intime-se a parte devedora, por DJe, ante art. 346,
TJDFT 07/08/2018 - Pág. 1628 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 149/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de agosto de 2018 superveniente do interesse de agir, com fulcro no art. 487, inciso VI do Código de Processo Civil. 2. "A ausência de citação de todos os réus impede a homologação do acordo realizado extrajudicialmente." (Acórdão n.963970, 20150710219470APC, Relator: JOSÉ DIVINO 6ª TURMA CÍVEL, Publicado no DJE: 06/09/2016) 3. Recurso conhecido e desprovido.Unânime.? (Acórdão n.1029083, 20161610052010APC,
Edição nº 163/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 31 de agosto de 2015 dos Territórios, FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA - Relator, LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA - Vogal, SANDRA REVES VASQUES TONUSSI - Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UN?NIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 07 de Julho de 2015 Juiz FLAVIO FERNANDO AL
TJDFT 28/08/2018 - Pág. 2584 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 164/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de agosto de 2018 descrito na inicial, no patrimônio do proprietário fiduciário. Determino a expedição de ofício ao SERASA/SPC para exclusão do nome do réu dos cadastros de inadimplentes, relativo à cédula bancária de ID n. 10432453 - Pág. 2 a 5. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do
TJDFT 12/09/2017 - Pág. 2055 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 172/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de setembro de 2017 regido pelo Decreto-Lei 911/69, alterado pela Lei 10.931/2004, firmado com CESANILDO SOUZA CALDAS(001.958.591-89); , residente na Rua Daniel Matos, L 07, Quadra 155, Setor Tradicional (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73330-058. A parte autora está devidamente representada conforme ID n. 9491935. Verifico a comprovação do vínculo contratual entre as partes com a estipulação da garantia fiduci�
TJDFT 16/03/2017 - Pág. 2054 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 51/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de março de 2017 da condenação, expeça-se alvará de levantamento. Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Oportun