10.001 resultados encontrados para bens do devedor principal - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
3124/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 Portanto, reconhecida a responsabilidade subsidiária do tomador de 12688 SOUZA LIMA) serviços, não há falar em benefício de ordem. Inexiste previsão legal para que primeiramente a execução se processe em face dos RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. sócios da reclamada insolvente, para somente depois, alcançar o CERTEZA DA INEFICÁCIA. INAPLICAB
3201/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1134 Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23/03/2018)" (TRT18, AP - 0010213- Por isso, quanto à liberação dos valores bloqueados, assiste razão 58.2017.5.18.0191, Rel. WELINGTON LUIS PEIXOTO, 1ª TURMA, ao exequente. Dada a natureza superprivilegiada do crédito 26/02/2021) trabalhista, já que, por ser de caráter alim
3201/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1355 uma única condição: que o devedor principal não pague nem indique bens à penhora. O benefício de ordem não assegura ao Com efeito, há que se registrar que passamos por uma crise inédita, responsável o esgotamento de todos os meios executivos contra o de proporções nunca antes imaginadas, que tem ocasionado devedor principal, mas apenas que se executem prim
3390/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022 3811 bens do devedor principal hábeis à penhora. Assim não procedendo, dá ensejo à validade da constrição realizada.” (Decisão 022414/2002-SPAJ, do Processo 00166-1999-093-15-00 PODER JUDICIÁRIO -2 AP, 3ª Turma, TRT 15ª Região, Juiz Relator CARLOS JUSTIÇA DO EDUARDO OLIVEIRA DIAS, publicada no D.O.E. em 13/05/2002). INTIME-SE, para os efeitos do artigo 910
3297/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Considerando que a execução, inicialmente voltada contra o 393 FERDINAND GOMES DOS SANTOS devedor principal, restou infrutífera; Juiz Titular de Vara do Trabalho Considerando que a reclamada STC DERRICK SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA - EPP foi condenada a responder subsidiariamente pela dívida exequenda; Considerando que já foram esgotadas todas as possibilidades, ao alcanc
3605/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022 4767 PATRICIA DORNELLES PERESSUTTI Juíza do Trabalho Titular PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d7595 proferido nos autos. Vistos, etc. Processo Nº ATOrd-0020383-93.2020.5.04.0411 RECLAMANTE EUGENIA APARECIDA PINTO DOS SANTOS ADVOGADO SARA MOHAMAD BJAIGE(OAB: 45783/RS) RECLAMADO KOLETAR EIRELI -EPP - EPP ADV
3348/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021 EMENTA 507 Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade, conheço do agravo de petição interposto. EXECUÇÃO. ORDEM DE GRADAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. REDIRECIONAMENTO AO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A execução deverá exaurir as possibilidades de satisfação da dívida junto às partes previamente determinadas no título executivo, esquadrinhando primeiro o patr
3581/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2022 1240 estaria transferindo ao empregado hipossuficiente o ônus de passíveis de penhora, assim não se há falar em reforma da decisão perquirir bens particulares da pessoa física em detrimento do que determinou o prosseguimento da execução contra seu tomador de serviço, que, por já ter participado da relação patrimônio. (TRT da 23.ª Região; Processo: 0001388-
3214/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Maio de 2021 511 de expropriação de bens do devedor principal, cabe redirecionar a devedor principal capazes de satisfazer o crédito trabalhista. No execução em face do devedor subsidiário, sem a necessidade de caso, o agravante deixou de indicar bens da devedora principal antes executar os sócios daquele. Isso porque a execução deve passíveis de penhora, assim não se há fa
1924/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2016 230 provisório da reclamada principal, dataddo de 17/05/2012. Cumpre - NATAL/RN, 23/02/2016. DR. DILNER NOGUEIRA SANTOS, JUIZ destacar que, de início, aquele administrador deixa claro que a DO TRABALHO. reclamada principal encontra-se em estado falimentar e que o passivo trabalhista, à época estimado em 14 milhoes de reis, é "absolutamente impossível de ser pago c