10.001 resultados encontrados para bens do devedor principal - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
2518/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2018 1753 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO nº 0020435-80.2012.5.20.0005 (AP) RELATÓRIO AGRAVANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS AGRAVADO: ELIELSON DE JESUS CERQUEIRA e TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA RELATORA: MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO MELO PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS interpõe agravo de petição (Id. b88aa7c) da decisão proferida sob Id. 0ccd
2616/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018 3172 PROCESSO nº 0000426-08.2014.5.20.0012 (AP) AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ESTÂCIA MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO AGRAVADO: JOSÉ AILTON RODRIGUES DOS SANTOS Relatora RELATORA: MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO MELO VOTOS EMENTA Acórdão Processo Nº AP-0000426-08.2014.5.20.0012 Relator MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO AGRAVANTE MUNICIPIO DE ESTANCIA ADVOGADO Genilson Andrade Oli
3600/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO CUSTOS LEGIS RENATO SPAGGIARI(OAB: 202317/SP) FLAVIA CHRISTINA MARTINS SILVA(OAB: 211219/SP) CESAR CALS DE OLIVEIRA(OAB: 281366/SP) FLAVIO CESAR DAMASCO(OAB: 80434/SP) REGIVALDO SANTANA DE FARIAS MAURO FERRIM FILHO(OAB: 77006/SP) RODRIGO VALENTE DONATO(OAB: 232375/SP) SPE SOMA - SOLUCOES EM MEIO
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 COOPRESERV-COOPERAT. DOS SERV.TERCEIRIZADOS EST.DO DO PREST.DE 701 Agravo de petição conhecido e parcialmente provido. CEARA RELATOR: FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA RELATÓRIO EMENTA Trata-se de agravo de petição interposto pelo Município de Sobral contra decisão do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sobral, que julgou improcedente seus embargos à execução,
3326/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021 210,00. 552 Diretor de Secretaria Maceió, 7 de outubro de 2021. Processo Nº AP-0000485-63.2013.5.19.0010 ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO AGRAVANTE MUNICIPIO DE MACEIO AGRAVADO APTA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME AGRAVADO ELIDA BORGES DA SILVA ADVOGADO SIMONE BRAGA TRAJANO ARAUJO(OAB: 7115/AL) ADVOGADO RONALDO BRAGA TRAJANO(OAB: 3536/AL) Relator ANTONIO ADRUALDO ALC
3301/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021 233 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE BENS PELO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. É direito do devedor subsidiário exigir que primeiro sejam excutidos os bens do devedor principal, conforme disposto no art. 795 do CPC, art. 827, parágrafo único e art. 1.024, ambos do Código Civil, todos eles aplicados por analogia. Contudo, tal A exe
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 697 RELATÓRIO EMENTA Trata-se de agravo de petição interposto pelo Município de Sobral contra decisão do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sobral, que julgou improcedente seus embargos à execução, em que questiona AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. beneficio de ordem, inclusive com despersonalização da pessoa Não encontrados bens do devedor
2615/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 aptos à garantia da execução. Sentença mantida. 18933 contra o seu patrimônio, sob o argumento de que a sua responsabilidade subsidiária lhe confere direito ao benefício de ordem, isto é, de serem excutidos primeiramente os bens do devedor principal. Alega que não foram esgotadas as tentativas de satisfação do crédito junto ao patrimônio da devedora principal e
2687/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 16857 nãoexistem outros bens do devedor principal. Logo, mesmo que se admitisse a linha de raciocínio esposada nas razões recursais caberia à agravante, ao pretender esquivar-se da execução, indicar de plano bens do devedor principal livres e desembargados que pudessem ser penhorados, o que não fez. Portanto, mantenho. DO EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados da 6ª Turma
2655/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Fevereiro de 2019 ADVOGADO Hélio Calasans Silveira Júnior(OAB: 6521/SE) 1696 constrição de bens do devedor principal, ficando a cargo do responsável subsidiário a busca para reaver deste o que Intimado(s)/Citado(s): - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS desembolsou em ação regressiva. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO RELATÓRIO PROCESSO nº 0001337-57.2013.5.20.0011 (AP) AG