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bens do devedor principal - Página 2

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10.001 resultados encontrados para bens do devedor principal - data: 11/08/2025

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  • investigação policial sobre empresa de piscinas que não conclui obras após receber pagamentos
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Processos encontrados


TRT23 26/10/2020 - Pág. 408 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 26/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

3087/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020 RELATÓRIO 408 redirecionamento da execução contra seu patrimônio, sustentando que somente poderá ser executada após se esgotarem todas as possibilidades de execução contra a 1ª executada (Ki-Barato Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são Serviços, & Comércio de Produtos e Cereais Ltda.), responsável partes as acima indicadas. direta pe

TRT19 19/03/2018 - Pág. 555 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

Judiciário ● 19/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

2437/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Março de 2018 555 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO PROCESSO nº 0000596-17.2015.5.19.0062 (AP) Relator AGRAVANTE: GUARANI S/A - CNPJ: 47.080.619/0001-17 ADVOGADO: ARANY MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L APICCIRELLA - OAB: SP0236729 AGRAVADO: GERIMÁRIO FRANCISCO DA SILVA - CPF: 776.860.124-68, RS DE MIRASSOL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 08.471.

TRT23 29/09/2022 - Pág. 540 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 29/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

3569/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022 540 05d482a, consignou que a matéria discutida no recurso não envolve respectivos sócios antes de passar-se à responsável subsidiária. interesse público a ser resguardado pelo Parquet, opinando pelo Acrescenta que seria necessária a desconsideração da regular prosseguimento do feito. personalidade jurídica do devedor principal, a fim de a execução É, em s

TRT23 04/05/2021 - Pág. 1115 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 04/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

3215/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 1115 termos do art. 51 do Regimento Interno desta Corte. aduzindo, em síntese, que deveriam ser esgotadas todas as É, em síntese, o relatório. possibilidades de adimplemento da obrigação em face da devedora principal e dos respectivos sócios antes de passar-se à responsável subsidiária. Pois bem. É cediço que os efeitos da execução devem ser sofridos, primeiram

TRT23 14/03/2022 - Pág. 544 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 14/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

3431/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022 544 prosseguimento do feito. Em síntese, é o relatório. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. INDICAÇÃO DE BENS PELO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL. É direito do devedor subsidiário exigir que primeiro sejam excutidos os bens do devedor principal, conf

TRT23 27/02/2020 - Pág. 376 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 27/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

2922/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020 376 INDICAÇÃO DE BENS PELO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. ADMISSIBILIDADE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL. É direito do devedor subsidiário exigir que primeiro sejam excutidos os bens do devedor principal, conforme disposto no § 1º do art. 795 do CPC e arts. 827, parágrafo único, e 1.024 do CC, todos eles aplicados por analogia. Contudo, essa garan

TRT23 26/10/2020 - Pág. 405 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 26/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

3087/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020 405 do CPC, 827, parágrafo único e 1.024 do CC, todos aplicados por analogia ao caso. Nesse sentido são os precedentes abaixo transcritos: RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. INDICAÇÃO DE BENS PELO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. ADMISSIBILIDADE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL. É d

TRT15 31/08/2017 - Pág. 3837 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 31/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2304/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017 3837 CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS Juiz Relator PROCESSO nº 0010399-75.2014.5.15.0060 (AP) AGRAVANTE: SEARA ALIMENTOS LTDA AGRAVADO: ANA MARIA FROES RICIATI, PROSEG SERVIÇOS LTDA Votos Revisores RELATOR: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS Acórdão Processo Nº AP-0010399-75.2014.5.15.0060 Relator CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS AGRAVANTE SEARA ALIMENTOS LTDA ADVOGADO RENATA MARIA

TRT19 16/07/2018 - Pág. 777 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

Judiciário ● 16/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

2518/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2018 777 Ementa ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Relator BENEFÍCIO DE ORDEM. INDICAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR PRINCIPAL. É direito do devedor subsidiário exigir que primeiro sejam excutidos os bens do devedor principal, cabendo-lhe, em contrapartida, ônus de indicar bens do devedor principal capazes de satisfazer o crédito

TRT19 19/03/2018 - Pág. 553 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

Judiciário ● 19/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

2437/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Março de 2018 553 AGRAVANTE: GUARANI S/A - CNPJ: 47.080.619/0001-17 Acórdão ADVOGADO: ARANY MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L APICCIRELLA - OAB: SP0236729 AGRAVADO: GERIMÁRIO FRANCISCO DA SILVA - CPF: 776.860.124-68, RS DE MIRASSOL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 08.471.573/0001-05 ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região,

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