10.001 resultados encontrados para bens do devedor principal - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
2716/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 831 EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA Relatora RELATORA: GISELE PEREIRA ALEXANDRINO VOTOS EMENTA Acórdão Processo Nº AP-0002111-28.2014.5.12.0059 Relator GISELE PEREIRA ALEXANDRINO AGRAVANTE ALISSON EZEQUIEL DE MELLO ADVOGADO LEANDRO BERNARDINO RACHADEL(OAB: 15781/SC) AGRAVADO TARGET SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME AGRAVADO EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA ADVOGADO SERGIO
2226/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2017 1367 Intimado, o Exequente/Agravado apresentou contraminuta. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MEDIDAS MÍNIMAS A Os autos não foram enviados ao Ministério Público do Trabalho, SEREM ADOTADAS EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL. conforme disposição regimental. Embora não seja necessário o exaurimento de todas as possibilidades de localização de bens do devedor principal, po
2616/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018 PROCESSO nº 0000426-08.2014.5.20.0012 (AP) 3178 RELATÓRIO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ESTÂCIA AGRAVADO: JOSÉ AILTON RODRIGUES DOS SANTOS RELATORA: MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO MELO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA interpõe agravo de petição (Id 6268cd2) da decisão de Id 251aa58, proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Estância, nos autos da execução promovida por JOS�
2226/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2017 1383 opostos nos autos. Intimado, o Exequente/Agravado apresentou contraminuta. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MEDIDAS MÍNIMAS A Os autos não foram enviados ao Ministério Público do Trabalho, SEREM ADOTADAS EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL. conforme disposição regimental. Embora não seja necessário o exaurimento de todas as possibilidades de localização de bens do d
2294/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 10703 convergir para a satisfação do seu crédito. Ressalte-se que não se confunde o direito de execução dos bens do devedor principal, com aqueles pertencentes aos seus sócios, decorrentes de eventual desconsideração da personalidade jurídica, Cabeçalho do acórdão o que deve ser procedido apenas após esgotados os meios de execução contra as empresas devedoras
2226/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2017 1399 11ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO, pelo MM. Juiz Carlos Alberto Begalles, que julgou improcedentes os Embargos à Execução opostos nos autos. Intimado, o Exequente/Agravado apresentou contraminuta. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MEDIDAS MÍNIMAS A Os autos não foram enviados ao Ministério Público do Trabalho, SEREM ADOTADAS EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL. confor
2699/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019 14137 agravante quem afirma que existem bens do devedor principal a serem executados. Com efeito, o direito pátrio não admite ônus da prova negativo, ou seja, não se pode exigir que o credor prove que não existem mais bens do devedor principal. DO EXPOSTO, Portanto, mantenho. ACORDAM os Magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em CON
2596/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018 205 da 1ª executada (União Total Engenharia Ltda.-EPP) sustentando condenação, bem como a sua localização. (1ª Turma - AP 0001043- que "não há juridicidade em se direcionar a execução para o 39.2013.5.23.0005 - Relator Desembargador Edson Bueno de devedor subsidiário antes da comprovação da insuficiência Souza - DEJT 12/5/2017 - extraído do respectivo s�
2529/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 366 de serviço e dos seus sócios, eis que inexiste previsão legal de caso dos autos, em sede de embargos a execução, o devedor benefício de ordem em favor do tomador, bastando o mero subsidiário deixou de indicar e provar a existência de bens livres e inadimplemento das obrigações trabalhistas reconhecidas em favor desembargados da devedora principal passíveis
2424/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018 7382 intentada a execução das pessoas constantes do título executivo Julgador: Setima Turma; Relator: Convocada Martha Halfeld F. de judicial. Aliás, o tema já está pacificado pela OJ 18 das Turmas Mendonca Schmidt; Revisor: Fernando Luiz G.Rios Neto)". deste eg. Tribunal Regional da 3ª Região. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011312-77.2014.5.03.0032 (RO); Disponibil