10.001 resultados encontrados para bens do devedor principal - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
2924/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Março de 2020 353 opostos. É cediço que os efeitos da execução devem ser sofridos, Intimado, o exequente apresentou contraminuta. primeiramente, pela devedora principal e, somente em caso de O Ministério Público do Trabalho oficiou, através de parecer da lavra inexistência de bens desta passíveis de garantir a execução, passa- do Procurador Állysson Feitosa Torquato Scors
2593/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018 24318 Conheço do agravo, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. 2. Mérito. A agravante pretende sejam esgotadas as tentativas de execução da executada principal e dos sócios desta antes de ser executada Inconformada com a r. sentença de fls. 2.304/2.306, de lavra do como responsável subsidiária. MMº Juiz Thiago Salles de Souza, cujo relatório adoto
2593/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018 24321 1. Admissibilidade. RELATÓRIO O apelo é tempestivo e foi interposto por procurador devidamente habilitado (fls.2.257), estando a execução garantida (fl. 2.249). Conheço do agravo, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. 2. Mérito. A agravante pretende sejam esgotadas as tentativas de execução da executada principal e dos sócios desta antes de s
2350/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017 938 havendo indicação destes pelo interessado, impõe-se o redirecionamento da execução ao devedor subsidiário. IDENTIFICAÇÃO 1 RELATÓRIO Trata-se de agravo de petição interposto pelo Estado do Acre, em face da sentença de embargos à execução que negou-lhe o PROCESSO: 0000438-07.2016.5.14.0404 benefício de ordem. CLASSE: AGRAVO DE PETIÇÃO Intimados, os
2550/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018 2314 RELATÓRIO EMENTA Trata-se de agravo de petição interposto pelo Município de Sobral contra decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sobral (id f2f7973), que julgou improcedente seus embargos à execução, em AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. que questiona beneficio de ordem, inclusive com despersonalização DELIMITAÇÃO DE VALORES. INEXISTÊNCIA. N
2593/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018 24315 A agravante pretende sejam esgotadas as tentativas de execução da executada principal e dos sócios desta antes de ser executada Inconformada com a r. sentença de fls. 2.304/2.306, de lavra do como responsável subsidiária. MMº Juiz Thiago Salles de Souza, cujo relatório adoto, que julgou improcedentes os embargos à execução, agrava de petição a A responsab
3326/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021 564 DETERMINA a notificação de APTA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME, atualmente em lugar incerto e não sabido, 21092020010436600 Acórdão Acórdão 000004292953 para tomar ciência da decisão abaixo transcrita: PROCESSO nº 0000485-63.2013.5.19.0010 (AP) AGRAVANTE: MUNICIPIO DE MACEIO Certidão de Certidão de 21092817554990600 Julgamento Julgamento 00000431
3529/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022 ADVOGADO Ariane Bittencourt dos Santos(OAB: 45223/RS) PAULO ROBERTO COSTA COELHO BERNARDO HENRIQUE RODOVALHO DE BARROS DIOGO BAIRRAL POLO NORTE UNIÃO FEDERAL (PGF) PERITO TESTEMUNHA TESTEMUNHA TERCEIRO INTERESSADO RECLAMADO RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): ADVOGADO ADVOGADO - QUIP SA ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO PERITO TESTEMUNHA JUSTI�
2285/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 10325 Nesse passo, para que a embargante pudesse alegar o benefício de ordem deveria, repita-se, nomear bens do devedor principal, "sitos ACÓRDÃO no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito", conforme art. 827, parágrafo único do Código Civil, o que não foi providenciado no presente feito. Diga-se, indicar bens do devedor principal
2452/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 718 Intimado(s)/Citado(s): - VALDEMIR VIEIRA DOS SANTOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO RELATÓRIO PROCESSO nº 0000982-40.2014.5.20.0002 (AP) AGRAVANTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRÁS AGRAVADO: VALDEMIR VIEIRA DOS SANTOS, EMPERCOM EMPRESA DE MONTAGEM E SERVICOS GERAIS LTDA PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS interpõe agravo de RELATORA: MARIA DAS GRAÇAS MONT