10.001 resultados encontrados para bens do devedor principal - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
2294/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 10699 convergir para a satisfação do seu crédito. Ressalte-se que não se confunde o direito de execução dos bens do devedor principal, com aqueles pertencentes aos seus sócios, decorrentes de eventual desconsideração da personalidade jurídica, o que deve ser procedido apenas após esgotados os meios de execução contra as empresas devedoras, assim consideradas as re
2518/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2018 773 ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Relator BENEFÍCIO DE ORDEM. INDICAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR PRINCIPAL. É direito do devedor subsidiário exigir que primeiro sejam excutidos os bens do devedor principal, cabendo-lhe, em contrapartida, ônus de indicar bens do devedor principal capazes de satisfazer o crédito trabalh
2518/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2018 775 RS DE MIRASSOL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 08.471.573/0001-05, ROBERTO DONIZETI DOS SANTOS ANDRADE - CPF: 029.883.558-43 ADVOGADO: JOSE DOMINGOS DA SILVA - OAB: AL0003629, RAFAEL PRUDENTE CARVALHO SILVA - OAB: SP0288403 RELATOR: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO Acórdão Processo Nº AP-0000660-27.2015.5.19.0062 Relator ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO AGRAVANT
2304/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO RENATA MARIA MIGUEL(OAB: 236942/SP) TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS(OAB: 182694/SP) BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR(OAB: 131896/SP) ANA MARIA FROES RICIATI RODRIGO URBANO LEITE(OAB: 239732-D/SP) PROSEG SERVICOS LTDA ANDRE GUSTAVO MARTINS MIELLI(OAB: 241468/SP) 3843 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROCURA EXAUSTIVA
2359/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 22451 ter bens seus penhorados, invocar o benefício de ordem, indicando bens do devedor principal hábeis à penhora. Assim não procedendo, dá ensejo à validade da constrição realizada. Acórdão Processo Nº AP-0010726-76.2015.5.15.0127 Relator CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS AGRAVANTE ELEKTRO REDES S.A. ADVOGADO NESTOR DOS SANTOS SARAGIOTTO(OAB: 70631-D/SP) AGRAVADO EL
2266/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017 8256 para a responsabilização do segundo. Até porque o raciocínio da agravante inviabilizaria a ação de regresso a que tem direito. Se o devedor subsidiário fosse executado apenas depois de esgotados todos os bens do devedor principal, nenhum sucesso haveria na ação regressiva por falta de bens a executar. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I, "caput",
2266/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017 8917 executado, não se exigindo o esgotamento de bens do primeiro para a responsabilização do segundo. É o caso da presente execução, em que a devedora principal não satisfez o valor da condenação, noticiando que se encontra em o MÉRITO processo de recuperação judicial (fls. 81 e 215). Caso contrário, estaria prejudicada a ação de regresso a que tem direito o
2266/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017 8925 Não se pode exigir do credor prova negativa, ou seja, que não existem outros bens do devedor principal. Recurso da parte Logo, mesmo que se admitisse a linha de raciocínio esposada nas razões recursais caberia à agravante, ao pretender esquivar-se da execução, indicar de plano bens do devedor principal livres e desembargadosque pudessem ser penhorados, o que não o
2359/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO AGRAVANTE ADVOGADO Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados AGRAVADO Relator: Juiz do Trabalho CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS Desembargador do Trabalho DAGOBERTO NISHINA DE ADVOGADO AZEVEDO AGRAVADO 22454 ELEKTRO REDES S.A. NESTOR DOS SANTOS SARAGIOTTO(OAB: 70631-D/SP) ELIZABETE DE ANDRADE COSTA TANABE FLAVIA APARECIDA PEREIRA AR
2266/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017 8921 executado apenas após esgotados todos os bens do devedor principal, nenhum sucesso haveria na ação regressiva por falta de bens a executar. Por fim, ainda que a insolvência do devedor principal fosse exigida para a execução do devedor subsidiário, para argumentar no absurdo, caberia a este último, ao alegar a existência de bens do primeiro, provar tal situação