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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 543 281 autora exercer sua pretensão, diga-se vintenária (artigo 177 do Código Civil revogado), a contar da data em que poderia ajuizar a demanda, qual seja, data em que foi creditado valor a menor pela ré, ou seja, a parte autora deveria ajuizar a ação no prazo de vinte anos a contar da data de aniversário da caderneta de p
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1043 2478 de pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos, no mês imediatamente anterior ao crédito de rendimentos; e b) para os demais depósitos, no trimestre encerrado no mês imediatamente anterior ao do crédito de rendimentos. §5º - O crédito da atualização monetária e dos juros será efetuado: a) me
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 785 583 entidades sem fins lucrativos, no mês imediatamente anterior ao crédito de rendimentos; e b) para os demais depósitos, no trimestre encerrado no mês imediatamente anterior ao do crédito de rendimentos. §5º - O crédito da atualização monetária e dos juros será efetuado: a) mensalmente, na data de aniv
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1361 1961 mês corrido a partir da data de aniversário da conta de depósito de poupança; e b) para os demais depósitos, o trimestre corrido a partir da data de aniversário da conta de depósito de poupança. §3º - A data de aniversário da conta de depósito de poupança será o dia do mês de sua abertura,
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1210 758 envolvidas em contratos de direito privado, inclusive as instituições financeiras que atuam como agentes captadores em torno de cadernetas de poupança. II - Segundo a jurisprudência do Tribunal, o critério de remuneração estabelecido no art. 17, I, da MP 32/89 (Lei 7.730/89) não se aplica às cadernetas de poupança
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 685 4218 Paulo Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 17/04/2008 Data de registro: 06/05/2008 Ementa: CADERNETA DE POUPANÇA. Cobrança de diferenças de rendimento. 1. Prescrição dos juros moratórios ou do direito à correção em si considerado. Inocorrencia. Inaplicabilidade do disp
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 774 516 depositados nos bancos, até o limite de NCz$ 50.000,00. É que, com o advento da Lei nº 8.088, de 31 de outubro de 1990, nenhuma dúvida restou de que, a partir de sua vigência, os depósitos de poupança passaram a ser atualizados monetariamente pela variação do valor nominal do BTN, com o acréscimo de 0
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 773 681 estabelecida em Portaria do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento. (grifo meu) Parágrafo único - O valor do BTN Fiscal do primeiro dia útil de cada mês corresponderá ao valor do BTN fixado para o mesmo mês. (grifo meu) Art.2º - Os depósitos de poupança, em cada período de rendimento, serão atu
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 775 478 de que a atualização dos valores disponíveis fosse feita com base na variação do BTN Fiscal. Em resumo, a Medida Provisória 172/90 deixou de ter eficácia, ainda que retroativa, em razão da Lei de conversão nº 8.024/90. Do Plano Collor II Os saldos existentes em janeiro de 1991 deveriam ser remunerados
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 803 2826 pelo IPC. Outra parte - excedente de NCz$ 50.000,00 - constituiu-se em uma conta individualizada junto ao BACEN, com liberação a iniciar-se em 15 de agosto de 1991 e atualizável pelo BTN Fiscal. A MP 168/90 observou os princípios da isonomia e do direito adquirido. Recurso não conhecido” (RE 206048 / RS; Rel. Min.