2.192 resultados encontrados para borges de lima neto - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
146 Rio Branco-AC, sexta-feira 2 de julho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.863 Sales de Oliveira (OAB: 6763/AM) - Ana Carolina Brunetta D’A.Barreiros (OAB: 4537/AC) - Jonathan Xavier Donadoni Nº 0100597-41.2021.8.01.0000 - Precatório - Cruzeiro do Sul - Remetente: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul - Requerente: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Requerido: Município de Cruzeiro do Sul - AC - 1. Trata-se de Requisição de Pagamento de Precatório nº
48 Rio Branco-AC, quinta-feira 29 de abril de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.820 observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado.. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou
4 Rio Branco-AC, terça-feira 23 de fevereiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.777 Trata-se de recurso de Apelação, interposto por MARCO ANTÔNIO MARTINS contra Sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara única Cível da Comarca de Capixaba/AC (pp. 165/172), que, no bojo dos autos nº 070030934.2018.8.01.0005, movido por KATIANE CRISTINA CORREIA DE MENEZES, julgou procedentes os pedidos autorais. 2. Estabelece o art. 98, caput, do CPC/2015, que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou e
42 Rio Branco-AC, segunda-feira 10 de junho de 2019. ANO XXVl Nº 6.369 veis de penhora e observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC e, se requerido bloqueio de valores através do Sistema BACENJUD, proceda, a Secretaria, à pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito exeqüendo, por solicitação ao BACEN, via internet. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO que, deverão comparecer para prestarem depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra elas alegados (art. 385, § 1º, do CPC/2015), bem como, acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação, salvo se houver protesto para a intimação pessoal, caso em que deverá providenciar prévio depósito do rol, com a antecedência prevista no art. 357, § 4º, do CPC/2015. E ainda, as partes podem se comprometer a levar a test
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º, I e II, do CPC); e) Frustrado o bloqueio e exauridas todas as tentativas de localização de bens ou valores da parte devedora, fica determinada a suspensão do processo (CPC, art. 921, III), pelo prazo de 01 (um) ano, ficando facultado a parte credora, nos termos do Provimento 12/2015, alterado pelo Provimento 09/2016, requerer a emissão de certidão judicial da existência da dívida, para fins de reg
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO https://www.pagamentodapoupanca.com.br. Gize-se, ainda, por oportuno, que, na aludida plataforma, o poupador terá acesso à integra do Instrumento de Acordo a ser eventualmente aderido, podendo conhecer, desse modo, os requisitos e condições para habilitação, a forma de cálculo fixada, a forma de pagamento, entre outros. Dessarte, e alinhado ao posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, notadamente em face das orientações constantes do Ofício STJ n�
124 Rio Branco-AC, quarta-feira 16 de dezembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.737 nas sanções previstas no artigo 33, caput (ter em depósito) da Lei nº. 11.343/2006. 4. DOSIMETRIA DA PENA Passo a dosar a pena do réu condenado, atenta às diretrizes do artigo 68 e às circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, ambos do Código Penal, aliada, em especial, inclusive com preponderância, às delineadas no artigo 42, da Lei Antidrogas. A culpabilidade do réu é incontestável, pois ele é im
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO somente aí incluir o crédito na ordem cronológica de pagamentos. Em outras palavras, a Fazenda Pública não pode se adiantar e cumprir a obrigação, de modo que são incabíveis os honorários advocatícios pelo simples fato do credor iniciar a execução, o que, na verdade, trata-se de exigência constitucional para o recebimento do crédito via precatório. Somente haverá exigência de fixação de honorários se houver resistência da Fazenda Pública, co
76 Rio Branco-AC, terça-feira 4 de junho de 2019. ANO XXVl Nº 6.365 preparo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias. P.R.I. ADV: LAURO BORGES DE LIMA NETO (OAB 1514/AC), ADV: DANIEL FRANÇA SILVA (OAB 24214/DF), ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0001585-43.2018.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - REQUERENTE: Valdesir João Pacheco - REQUERIDO: Telefônica Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO: Dá a pa