1.248 resultados encontrados para braz aristeu de lima - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3461 4318 interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores. O alvará deverá ser impresso pelo interessado e encaminhado ao Banco para pagamento. Destaca-se que não cabe aos ofícios de justiça fiscalizar ou prover a respeito da retenção de
Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3464 4065 se o perito nomeado para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente proposta de honorários. Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assisten
Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2956 4277 Processo 0001859-57.2008.8.26.0168/01 - Cumprimento de sentença - Reajustes e Revisões Específicos - Maria Aparecida da Silva Gasques Mateus - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Proceda-se o cadastro do novo patrono da parte autora (fls. 171), que deverá se manifestar acerca da impugnaç
Assim, entendo que não há prescrição, já que o redirecionamento foi postulado em 2004 e a demora na citação se deu por culpa do agravante. O acórdão hostilizado divergiu da interpretação dada por este Tribunal Superior ao art. 174, parágrafo único, do CTN. O redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente, administrador ou controlador da sociedade empresarial deve se dar no prazo máximo de cinco anos, contados da data da citação da pessoa jurídica. Nesse sentido: T
Disponibilização: terça-feira, 10 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1668 2486 presencial na Comarca da Capital, na semana de 19 a 23/05/2014; da convocação para o acompanhamento psicossocial em 26/05/2014 na Comarca da Capital e gozo de dias de compensação de 27 a 30/05/2014 por motivos de saúde. Feito 118/2000 Vistos. Deflagrado o início da execução de sentença (fls. 497/517),
Disponibilização: sexta-feira, 23 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1812 888 processual em vigor, Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme A. Bondioli, com a colaboração de João Francisco Naves da Fonseca, 43ª edição, nota 6 ao art. 525 do CPC: O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e também com as necessárias ao exato conhecimento das questões d
Disponibilização: terça-feira, 29 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1640 2740 compromisso. 5. Desde já fixo os seguintes QUESITOS JUDICIAIS: a) O(a) autor(a) é portador(a) de doença ou deficiência que o(a) incapacite para o trabalho?; b) A incapacidade é permanente ou temporária?; c) A incapacidade é parcial ou total?; d) A incapacidade, se parcial, impede o exercício das ativid
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 591 2751 formalidades legais. Int. - ADV MAURICIO HERNANDES OAB/SP 122789 - ADV AMAURI CESAR DA SILVA DIAS OAB/SP 189451 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613 483.01.2007.006286-7/000000-000 - nº ordem 821/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - WILSON SANCHES BUENO E OUTROS X ÂNGELA MARIA LEITE MALACRIDA E
Veja-se, ademais, que não existem prazos de prescrição diferenciados para a pessoa jurídica e os responsáveis por sucessão ou substituição: o prazo é único e corre, contra a empresa e os sócios-gerentes, a partir da constituição definitiva do crédito. Existe apenas a aplicação da regra do art. 125, III, do CTN, segundo a qual a "interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais". Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-
débito exeqüendo (fl. 240)... (...) Assim, entendo que não há prescrição, já que o redirecionamento foi postulado em 2004 e a demora na citação se deu por culpa do agravante. O acórdão hostilizado divergiu da interpretação dada por este Tribunal Superior ao art. 174, parágrafo único, do CTN. O redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente, administrador ou controlador da sociedade empresarial deve se dar no prazo máximo de cinco anos, contados da data da citação