3.173 resultados encontrados para breve relato. decido. com - data: 25/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7190/2021 - Segunda-feira, 26 de Julho de 2021 4028 2. Ciência ao Ministério Público. 3. Informe ao Juízo Deprecante. 4. Serve a cópia do presente despacho como mandado de intimaç¿o das partes. Monte Alegre/PA, 22 de julho de 2021. THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito PROCESSO Nº. 0003749-35.2018.8.14.0032 DENUNCIADO: IRAM JOSE DA SILVA OLIVEIRA VÍTIMA: A.L.D.S.G. SENTENÇA CRIMINAL Vistos, etc... Trata-se de denúncia em desfav
Edição nº 184/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de setembro de 2018 de Brasília por meio de travestida doação." b) Corrigir trecho da fundamentação, onde se Lê: "Pois bem. Considerando a superveniência de sentença criminal no feito em que a mesma doação era objeto de discussão (n. 2008.01.1.167154-9), tenho por pertinente abrir breve parêntese antes de prosseguir." Leia-se: "Pois bem. Considerando a superveniência de sentença criminal no feito em que a m
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3074 2522 fechado, devendo o devedor ficar separado dos presos comuns. Expeça-se o mandado de prisão. Na hipótese de ser efetivada a prisão e cumprido o prazo determinado no mandado, deverá o executado ser liberado independentemente da expedição de alvará de soltura, conforme Provimento nº 15/2010, artigo 1º da Egrégia C
Disponibilização: quarta-feira, 27 de junho de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1934 515 mencionado(a)(s) intimado(a/s) para comparecer(em) na Sala de Audiências do Fórum Judiciário de Acaraú, situado na Rua Francisco Assis de Oliveira, s/n, Bairro Monsenhor Sabino, em Acaraú/Ceará, no dia 02 de outubro de 2018, às 13:00 horas, para audiência instrução e julgamento. Acaraú, 25 de junho de 2018. Dr. TIAGO DIAS DA SILVA, Juiz de Direito do Juizado Auxiliar d
Outros Pactos de n.º 160000020018.A inicial veio instruída com os documentos de fls. 06/32.Devidamente citado (fls. 56/57), a parte ré não apresentou resposta, consoante certidão exarada à fl. 63.Após, convertido o mandado inicial de citação do réu em mandado executivo, sendo determinada à parte autora a apresentação de planilha de cálculo atualizada do débito cobrado (fl. 64), o que restou cumprido às fls. 65/67.A seguir, a parte autora requereu a extinção da presente demanda
Outros Pactos de n.º 160000020018.A inicial veio instruída com os documentos de fls. 06/32.Devidamente citado (fls. 56/57), a parte ré não apresentou resposta, consoante certidão exarada à fl. 63.Após, convertido o mandado inicial de citação do réu em mandado executivo, sendo determinada à parte autora a apresentação de planilha de cálculo atualizada do débito cobrado (fl. 64), o que restou cumprido às fls. 65/67.A seguir, a parte autora requereu a extinção da presente demanda
Florianópolis, 12 de dezembro de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000600-76.2017.4.04.0000/RS RELATOR : Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA AGRAVANTE : MARLI HOFFERBER GARCIA ADVOGADO : Celso Emídio Schneider e outro AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS DECISÃO É a seguinte a situação dos autos originários (Ação Ordinária nº 1.15.00016457) com relação à tutela de provisória: "Vistos. Cuida-se de pedido de revogaç�
CONVERTO o julgamento em diligência. A vista da pretensã o modi icativa deduzida pela parte embargante, e considerando-se o disposto no § 2º do art. 1.023 do CPC, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. SãO PAULO, 27 de junho de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5007799-27.2017.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: PLANETA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogados do(a) AUTOR: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FO
julgado a questão discutida no aludido feito n° 0004018-88.2013.403.000, que se encontra pendente de julgamento, em razão da interposição do recurso ordinário. Na verdade, pretende o impetrante a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário que tramita perante o Superior Tribunal de Justiça, o que acarretaria na suspensão da cobrança da multa e inscrição em Dívida Ativa da União. Tal medida, de natureza eminentemente cautelar, há de ser requerida perante o Superior Tribuna
desconstitui-la, ou mesmo laudo de assistente técnico contrapondo-se às conclusões do Expert. (...)." (AC 1328869, Décima Turma, Rel. Des. Fed. Sérgio Nascimento, j. 17/02/2009, v.u., DJF3 04/3/2009, p. 1021) Diante do exposto, nos termos do art. 557, do CPC, nego seguimento à apelação. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Vara de origem. P.I. São Paulo, 29 de janeiro de 2014. DOUGLAS CAMARINHA GONZALES APELAÇÃO CÍVEL Nº 0045232-40.2010.4.03.9999/SP 2010.03.99.045232