3.173 resultados encontrados para breve relato. decido. com - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
diária no valor de R$ 50,00, ficando a cargo do Instituto a comprovação nos autos do cumprimento da determinação, ficando para um segundo momento, na fase de liquidação de sentença, o pagamento dos valores vencidos. Em síntese, requer a agravante, a aplicação da prescrição quinquenal, a teor do art. 219, §5º, do CPC. Feito breve relato, decido. Com razão o agravante. Nas ações com vistas à revisão de benefício, cabível a aplicação da prescrição das parcelas anteriores a
recursal." Ante o exposto, indefiro a petição inicial, ex vi do art. 295, inciso III, do CPC c/c art. 267, incisos I e VI do CPC. Intimem-se. Publique-se. Porto Alegre, 24 de junho de 2013. 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003865-28.2013.404.0000/RS RELATORA Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) : AGRAVANTE PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional AGRAVADO : COOPERATIVA ACOOPWORK ADVOGADO : Katia Florentino DECISÃO Trata-se
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7022/2020 - Quarta-feira, 4 de Novembro de 2020 3797 COMARCA DE ALENQUER SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE ALENQUER Número do processo: 0800511-62.2018.8.14.0003 Participação: EXEQUENTE Nome: M. H. VILHENA DE FREITAS - ME Participação: ADVOGADO Nome: ELEM FABRICIA SARMENTO DE SANTANA OAB: 04RO Participação: EXECUTADO Nome: ROSANA AMARAL CARDOSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER Processo: 0800511-62.2018.8.14.0003 SENT
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6727/2019 - Sexta-feira, 23 de Agosto de 2019 1805 ADVOGADO: RAIMUNDO ELDER DINIZ FARIAS ¿ OAB/PA Nº. 16.039 ADVOGADA: AMANDA KATHUISSE CARDOSO FARIAS ¿ OAB/PA Nº. 18.794 DESPACHO R. H. 1. Intime-se o autor, pessoalmente, por carga ou remessa dos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada nos autos, bem como os documentos que a acompanham. 2. Serve a cópia do presente despacho como mandado judicial.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Vara de origem. Int. São Paulo, 26 de setembro de 2012. ROBERTO HADDAD Desembargador Federal AGRAVO (REGIMENTAL/LEGAL) EM AC Nº 0010992-59.2009.4.03.9999/SP 2009.03.99.010992-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO PETIÇÃO RECTE No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal ROBERTO HADDAD Instituto Nacional do Seguro Social - INSS LUIZ FERNANDO SANCHES HERMES ARRAIS ALENCAR JULIA OLIVEIRA DA SILVA IVANI MOURA AG 2012106967
indeferiu o pedido de suspensão da Execução Fiscal nº 016/1.05.0001184-3, nos seguintes termos (fl. 341-342): VISTOS, Ciente da decisão em sede de agravo de instrumento (fls.248-249). Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pela UNIÃO FEDERAL em face da COOPERATIVA REGIONAL TRITICOLA SERRANA LIMITADA, CARLOS DOMINGOS POLETTO e LUIZ OTTONELLI. A exequente requereu o prosseguimento do feito e a transferência do valor depositado nos autos (fls.200-203). Em resposta, a executada postulou a su
princípios da causalidade e da sucumbência. É o breve relato. Decido. Com razão a parte agravante no que tange à necessidade de fixação de honorários em razão do acolhimento da exceção de pré-executividade. A imposição dos ônus processuais, no Direito Brasileiro, pauta-se pelo princípio da sucumbência, norteado pelo princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes. Inexistindo condenação, in
GUARULHOS, 22 de maio de 2020. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007226-58.2019.4.03.6119 AUTOR: MANFRED JOSE FRANZ HATTENBERGER Advogado do(a) AUTOR:ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD - SP281017-A REPRESENTANTE: CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA-CADE Outros Participantes: Vistos. Tendo em vista a edição da Portarias Conjunta PRES/CORE nº 5, do Tribunal Regional da Terceira Região e as orientações gerais das autoridades sanitárias do país, no sentido de se buscar medidas para min
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7313/2022 - Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022 636 Trata-se de DENÚNCIA, em desfavor de PEDRO AURELIO BEZERRA GUIMARÃES, parte devidamente qualificada nos autos em epígrafe, cujo fato criminoso imputado é o incurso no artigo 129, §9° do Código Penal Brasileiro. Denúncia recebida às fls. 40 em 16/05/2013. O Ministério Público se manifestou às fls. 72. É o breve relato. DECIDO. Com a prática do fato definido como crime, surge para o Esta
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7139/2021 - Quarta-feira, 12 de Maio de 2021 2890 SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE TUCURUÍ Número do processo: 0800404-33.2021.8.14.0061 Participação: AUTOR Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE TUCURUI Participação: REU Nome: LUCAS TARCISIO RABELO MACHADO Participação: ADVOGADO Nome: PETRONIO GOMES DE SOUSA OAB: 30881/PA Participação: REU Nome: FRANCISCO ADILSON OLIVEIRA DE SOUSA Participação: ADVOGADO Nome: ANTONIO DO SOCORRO CRUZ DOS SANTO