2.154 resultados encontrados para c. e. d. c. - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
DIÁRIO OFICIAL Nº 33657 83 Segunda-feira, 16 DE JULHO DE 2018 do Pará, unanimemente, nos termos do voto do Relator, com fundamento no art. 56, inciso I, c/c o art. 60 da Lei Complementar n.° 81, de 26 de abril de 2012, julgar regulares as contas de responsabilidade da Sra. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, no valor de R$ 3.973.364,62 (três milhões, novecentos e setenta e três mil, trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), no período de 01/01/2013 a 31/01/2013,
quinta-feira, 08 de Dezembro de 2022 – 25 Minas Gerais Diário do Executivo METROPOLITANA C METROPOLITANA C METROPOLITANA C METROPOLITANA C METROPOLITANA C METROPOLITANA C METROPOLITANA C METROPOLITANA C METROPOLITANA C METROPOLITANA C METROPOLITANA C MONTES CLAROS MONTES CLAROS MONTES CLAROS MONTES CLAROS MONTES CLAROS MONTES CLAROS MONTES CLAROS MONTES CLAROS MONTES CLAROS MONTES CLAROS MONTES CLAROS MURIAE MURIAE MURIAE MURIAE MURIAE MURIAE MURIAE MURIAE MURIAE MURIAE MURIAE MURIAE MURIAE
62 DIÁRIO OFICIAL Nº 33454 Relator: Conselheiro LUÍS DA CUNHA TEIXEIRA ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, por maioria, nos termos do voto do Relator, com fundamento no art. 56, inciso II, c/c o art. 61, da Lei Complementar n.º 81 de 26 de abril de 2012, julgar regulares com ressalva as contas de responsabilidade do Sr. JOÃO DAMACENO FILGUEIRAS, prefeito à época do município de Alenquer, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). ACÓRDÃO
DIÁRIO OFICIAL Nº 33441 65 Segunda-feira, 21 DE AGOSTO DE 2017 ACÓRDÃO Nº. 56.895 (PROCESSO Nº. 2016/50924-0) Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL. Requerente: HOSPITAL OPHIR LOYOLA. Relator Vencido: Conselheiro NELSON LUIZ TEIXEIRA CHAVES. Formalizador de Decisão: Conselheiro LUÍS DA CUNHA TEIXEIRA (Art. 191, § 3º, do Regimento) ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, pelo voto de qualidade, vencido o voto do Relator, com fundamento nos arts. 34, inciso I, e 35
60 DIÁRIO OFICIAL Nº 33348 reais), pelo dano causado ao Erário Estadual e R$l.000,00 (hum mil reais), pela intempestividade na apresentação da prestação de contas. Os valores supracitados deverão ser recolhidos, no prazo de trinta (30) dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado, obedecendo para pagamento das multas aplicadas o disposto na Lei Estadual n.° 7.086/2008, c/c os arts. 2°, IV, e 3° da Resolução TCE n.º 17.492/2008. Este acórdão cons
sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020 – 23 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo METROPOLITANA B METROPOLITANA B METROPOLITANA B METROPOLITANA B METROPOLITANA B METROPOLITANA B METROPOLITANA B METROPOLITANA B METROPOLITANA B METROPOLITANA B METROPOLITANA B METROPOLITANA B METROPOLITANA B METROPOLITANA B METROPOLITANA B METROPOLITANA B METROPOLITANA B METROPOLITANA B METROPOLITANA B METROPOLITANA B METROPOLITANA B METROPOLITANA B METROPOLITANA B METROPOLITANA B METROPOLITANA B METROPOLITA
56 DIÁRIO OFICIAL Nº 33563 OUTRAS MATÉRIAS . O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Pará, em sessão do dia 23 de janeiro de 2018, tomou as seguintes decisões: RESOLUÇÃO N.º 18.981 (Processo n.º 2014/50080-2) Assunto: Tomada de Contas referente ao Convênio SAGRI n.º 013/2009 Responsável/Interessado: JOEL RODRIGUES BITAR DA CUNHA e SINDICATO DOS CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS DO PARÁ Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto JULIVAL SILVA ROCHA Formalizador da Decis
186 DIÁRIO OFICIAL Nº 33539 ACÓRDÃO Nº. 57.173 (Processo nº. 2016/50861-2) Assunto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. Recorrente: Sr. ANTÔNIO CARLOS COELHO DA CRUZ - Presidente do Sindicato Rural de Conceição do Araguaia. Decisão Recorrida: Acórdão n.° 55.594, de 07/04/2016. Relatora: Conselheira ROSA EGÍDIA CRISPINO CALHEIROS LOPES. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 73, inciso I,
DIÁRIO OFICIAL Nº 33329 81 Quinta-feira, 09 DE MARÇO DE 2017 valores de R$ 2.450,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta reais), pelo débito apontado e R$ 1.000,00 (um mil reais) pela instauração da tomada de contas; 3-Determinar, após o trânsito em julgado da decisão, o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis, tendo em vista que a ausência de prestação de contas caracteriza ato de improbidade administrativa. Os
DIÁRIO OFICIAL Nº 33328 63 Quarta-feira, 08 DE MARÇO DE 2017 devolução do valor de R$-6.050.04 (seis mil, cinqüenta reais e quatro centavos), devidamente corrigido e acrescido de juros até a data de seu efetivo recolhimento, aplicar-lhe a multa de R$1.000,00 (um mil reais) pelo dano causado ao erário. Os valores supracitados deverão ser recolhidos no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado, obedecendo para pagamento da multa ap