10.001 resultados encontrados para c. stj. com - data: 14/08/2025
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EMENTA AGRAVO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ART. 20, DA LEI Nº 8.742/93. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada foi proferida em consonância com o entendimento jurisprudencial do C. STJ, com supedâneo no art. 557, do CPC, inexistindo qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 2. O benefício de prestação continuada, de um salário mínimo mensal, previsto no art. 203, V, da Constituição Federal e regulamentado pelo art. 20 e parágrafos da Lei nº 8.742/93,
APELADO ADVOGADO AGRAVADA PETIÇÃO RECTE No. ORIG. : : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP252129 ELISE MIRISOLA MAITAN SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS AG 2013203067 Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 09.00.00087-3 1 Vr VALPARAISO/SP EMENTA AGRAVO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ART. 20, DA LEI Nº 8.742/93. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada foi proferida em consonância com o entendimento jurisprudencial do C. STJ,
SUCEDIDO APELADO ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : WALDOMIRO NOVELI falecido Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP170773 REGIANE CRISTINA GALLO SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS 08.00.00105-4 1 Vr GUARA/SP EMENTA AGRAVO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA, PRAZO DECENAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada foi proferida em consonância com o entendimento jurisprudencial do C. STJ, com supedâneo no art. 557, do CPC, inexistindo qualquer ilegalidade ou abuso
AGRAVO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA, PRAZO DECENAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada foi proferida em consonância com o entendimento jurisprudencial do C. STJ, com supedâneo no art. 557, do CPC, inexistindo qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 2. A determinação de um prazo decadencial de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, adveio com a 9ª reedição da MP nº 1.523, de 27/06/1997, em seguida co
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal ROBERTO HADDAD NAZARIO FERREIRA DE FRANCA (= ou > de 60 anos) SP299126A EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP108143 PLINIO CARLOS PUGA PEDRINI e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS 00168394420094036183 7V Vr SAO PAULO/SP EMENTA AGRAVO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA, PRAZO DECENAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão a
AGRAVADA No. ORIG. : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR : DECISÃO DE FOLHAS : 00170862520094036183 3V Vr SAO PAULO/SP EMENTA AGRAVO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA, PRAZO DECENAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada foi proferida em consonância com o entendimento jurisprudencial do C. STJ, com supedâneo no art. 557, do CPC, inexistindo qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 2. A determinação de um prazo decadencial de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário p
APELADO ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS JOSE ADRIANO RAMOS e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS 00015762320114036111 2 Vr MARILIA/SP EMENTA AGRAVO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA, PRAZO DECENAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada foi proferida em consonância com o entendimento jurisprudencial do C. STJ, com supedâneo no art. 557, do CPC, inexistindo qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 2. A determinação de
No. ORIG. : 00132636720114036120 1 Vr ARARAQUARA/SP EMENTA AGRAVO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA, PRAZO DECENAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada foi proferida em consonância com o entendimento jurisprudencial do C. STJ, com supedâneo no art. 557, do CPC, inexistindo qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 2. A determinação de um prazo decadencial de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, adveio com a
APELADO ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP209056 ELIANE DA SILVA TAGLIETA e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS 00073692720124036104 3 Vr SANTOS/SP EMENTA AGRAVO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA, PRAZO DECENAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada foi proferida em consonância com o entendimento jurisprudencial do C. STJ, com supedâneo no art. 557, do CPC, inexistindo qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 2. A det
EMENTA AGRAVO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada foi proferida em consonância com o entendimento jurisprudencial do C. STJ, com supedâneo no art. 557, do CPC, inexistindo qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 2. Para a obtenção da aposentadoria rural por idade, no valor de um salário mínimo, é necessária a idade de 55 anos, se mulher, e 60 anos, se homem (§1º do art. 48 da Lei 8213, de 24 de julho de 1991) e o