10.001 resultados encontrados para c. stj. com - data: 14/08/2025
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Para o enquadramento dos agentes nocivos, devem ser considerados os Decretos nº 53.831/1964 (Quadro Anexo - 1ª parte) e 83.080/1979 (Anexo I) até 05/03/97, o Decreto nº 2.172/1997 (Anexo IV) no período compreendido entre 06/03/1997 e 05/05/1999, por fim, a partir de 06/05/1999, deve ser observado o anexo IV do Decreto nº 3.048/1999. Além dessas hipóteses de enquadramento, sempre possível também a verificação da especialidade da atividade no caso concreto, por meio de perícia técnic
Além dessas hipóteses de enquadramento, sempre possível também a verificação da especialidade da atividade no caso concreto, por meio de perícia técnica, nos termos da Súmula nº 198 do extinto Tribunal Federal de Recursos e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. É de extrema importância observar que a legislação em vigor admite a conversão do tempo de trabalho exercido em atividade especial para efeito de concessão de qualquer benefício previdenciário, observada a
Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2860 1692 PROCEDENTE a ação para tornar definitivo o acolhimento institucional de L. F. G. em entidade de acolhimento adequada, nos termos do artigo 1.637 do Código Civil. Enquanto perdurar o acolhimento responderá por sua guarda legal o Dirigente da entidade de acolhimento (art. 92, § 1º do E.C.A.). Custas ex leg
TJSP 13/08/2019 - Pág. 2287 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2868 2287 DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O RÉU ALTEROU A VERDADE DOS FATOS, POSTERGANDO O PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL. APELO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 186,10 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA
Observe-se que a noção de trabalho “habitual e permanente, não ocasional, nem intermitente” não se confunde com a exigência de o segurado ficar exposto a agentes nocivos durante toda a jornada de trabalho. A depender da atividade exercida, basta que a sujeição a agentes nocivos seja intrínseca ao exercício do labor, pondo em risco a saúde e a integridade física do segurado, enquanto em serviço. A respeito do tema, trago à colação o seguinte julgado: PREVIDENCIÁRIO. ENQUADRAM
Com o julgamento, em dezembro/2014, do Recurso Extraordinário comAgravo nº 664.335/SC, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu duas teses. A primeira afirmou que: “o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão de aposentadoria especial.” A segunda: “na hipótese de exposição do
O contrário, todavia, não é mais possível após 29/04/1995, uma vez que a legislação previdenciária (Lei nº 9.032/95) não admite a conversão de tempo comum para a concessão de aposentadoria especial. O segurado somente faz jus a esta conversão caso implemente todos os requisitos para a concessão da aposentadoria especial até 28/04/1995. Observância do princípio tempus regit actum. Não há de se alegar direito adquirido à conversão da atividade comum em especial com relação a
Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3646 3002 outro - Vistos. 1. Para prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. 2. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP), RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 22
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3567 260 para identificar em quais casos estará ou não submetido aos efeitos da recuperação judicial. 4. A existência do crédito está diretamente ligada à relação jurídica que se estabelece entre o devedor e o credor, o liame entre as partes, pois é com base nela que, ocorrido o fato gerador, surge o direito de exigir a
TJSP 20/09/2022 - Pág. 1113 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3594 1113 no curso do processo judicial. Ademais, nos termos do artigo 4º, caput, do CPC, as partes têm o direito de obter, em prazo razoável, a resolução integral da questão que estenderam ao Poder Judiciário. Outrossim, considerando a meta de nº 3 do CNJ, que fomenta a conciliação na Justiça Estadual, digam as partes, no prazo