6.676 resultados encontrados para c. stj. nesse - data: 17/07/2025
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2257/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. ART. 114 , IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no art. 114 , IX, da Constituição Federal, entende ser a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar demandas que versem sobre regras de plano de sa�
Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2210 2415 com base na Tabela Prática de Atualização Monetária de Débitos Judiciais do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Os juros de mora, por sua vez, incidirão no percentual de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado (Súmula 188 do C. STJ). Nesse particular, fica afastada a aplicação do artigo 1º
DENISE MARIA SOUZA JOAO:3214 Assinado de forma digital por DENISE MARIA SOUZA JOAO:3214 Dados: 2018.06.19 10:30:58 -03'00' DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Edição nº 111/2018 – São Paulo, terça-feira, 19 de junho de 2018 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I – TRF SUBSECRETARIA DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 57349/2018 DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS -
Sem contrarrazões. Decido. Atendidos os pressupostos gerais de admissibilidade recursal. Entretanto, o presente recurso não reúne condições de admissibilidade, pois conforme consta do julgado recorrido, caracterizada a incapacidade nos termos do art. 20, § 2º, da Lei 8.742/93, a ensejar a concessão do benefício pleiteado. Assim, a abertura da via especial demandaria novo exame das provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do C. STJ. Nesse sentido: "(...) I. Assentado no princípio cons
Sem contrarrazões. Decido. Atendidos os pressupostos gerais de admissibilidade recursal. Entretanto, o presente recurso não reúne condições de admissibilidade, pois conforme consta do julgado recorrido, caracterizada a incapacidade nos termos do art. 20, § 2º, da Lei 8.742/93, a ensejar a concessão do benefício pleiteado. Assim, a abertura da via especial demandaria novo exame das provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do C. STJ. Nesse sentido: "(...) I. Assentado no princípio cons
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 740 entendimento foi confirmado pelo próprio STJ, por ocasião do julgamento de Recurso Repetitivo, Tema nº 872 (REsp nº 1452840/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Seção, julgado em 14/09/2016, DJe de 05/10/2016). Agravo de petição conhecido e provido. (TRT18, AP-0011128-49.2018.5.18.0005, Relator Desor. Geraldo Rodrigues do Nascimento, julgado em CONCLUSÃ
Decido. Atendidos os pressupostos gerais de admissibilidade recursal. Entretanto, o presente recurso não reúne condições de admissibilidade, pois conforme consta do julgado recorrido, caracterizada a incapacidade nos termos do art. 20, § 2º, da Lei 8.742/93, a ensejar a concessão do benefício pleiteado. Assim, a abertura da via especial demandaria novo exame das provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do C. STJ. Nesse sentido: "(...) I. Assentado no princípio constitucional da dignid
2320/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Setembro de 2017 551 O Exmo. Magistrado GUILHERME BRINGEL MURICI rejeitou a preliminar de inépcia da petição inicial e acolheu a prejudicial de prescrição quinquenal, extinguindo o feito, com resolução do mérito, no particular. No mérito, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo KLEBER DE BRITO em face de GOIÁS EMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. O reclamante opôs em
deficiência da parte autora, está impedida para as atividades laborativas. Sem contrarrazões. Decido. Atendidos os pressupostos gerais de admissibilidade recursal. Entretanto, o presente recurso não reúne condições de admissibilidade, pois conforme consta do julgado recorrido, não caracterizada a incapacidade nos termos do art. 20, § 2º, da Lei 8.742/93, não há como conceder o benefício pleiteado. Assim, a abertura da via especial demandaria novo exame das provas, o que encontra ób
deficiência da parte autora, está impedida para as atividades laborativas. Sem contrarrazões. Decido. Atendidos os pressupostos gerais de admissibilidade recursal. Entretanto, o presente recurso não reúne condições de admissibilidade, pois conforme consta do julgado recorrido, não caracterizada a incapacidade nos termos do art. 20, § 2º, da Lei 8.742/93, não há como conceder o benefício pleiteado. Assim, a abertura da via especial demandaria novo exame das provas, o que encontra ób