705 resultados encontrados para c. stj. viii - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
EM EN TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. CEF. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. LEI Nº 9.514/97. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. PREÇO VIL. I - Considerado que o agravo interno traz questões do mérito do vertente recurso e que, depois da decisão proferida por este Relator houve devida intimação para apresentação de contrarrazões, não há quaisquer prejuízos na apreciação conjunta do agravo interno e do agravo de instrumento. II- O contrato em aná
VII- No que se refere à base de cálculo dos honorários advocatícios, devem ser levadas em conta apenas as parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos da Súmula nº 111, do C. STJ. VIII- Matéria preliminar rejeitada. No mérito, Apelação do INSS parcialmente provida. Apelação da parte autora improvida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma, por unanimidade, decidiu rejeitar a matéria preliminar e, no mér
consoante jurisprudência pacífica do C. STJ. VIII- Matéria preliminar rejeitada. No mérito, agravo improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a matéria preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 14 de março de 2016. Newton De Lucca
2621/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018 comprovação de insuficiência de recursos, na forma do art. 5º, 14088 No mesmo sentido, ainda, o art. 98, § 1º, VIII do CPC: LXXIV da Constituição Federal. Veja-se, a propósito, o que disciplina a Súmula nº 463, II do C. TST: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e o
prolação da sentença, nos termos da Súmula nº 111, do C. STJ. VIII- Apelação do INSS parcialmente conhecida e provida em parte. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer de parte da apelação do INSS e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Pa
VI - É ônus exclusivo do agravante a correta formação do instrumento, fornecendo as cópias obrigatórias e as necessárias a exata compreensão da controvérsia. Cabe ao recorrente zelar pelo regular processamento do feito, a fim de ver atingida sua pretensão, não havendo se falar em posterior juntada de documentos, por ocorrência de preclusão consumativa. VII - Não merece reparos a decisão recorrida, posto que calcada em precedentes desta E.Corte e do C. STJ. VIII - É pacífico o en
de seu procurador, no momento da leitura da sentença proferida em audiência, em 16/09/2009. VI - Há se reconhecer a intempestividade do recurso autárquico interposto somente em 04/02/2010. VII - Diante de tais elementos, não merece reparos a decisão recorrida, posto que calcada em precedentes desta E.Corte e do C. STJ. VIII - É pacífico o entendimento nesta E. Corte, segundo o qual não cabe alterar decisões monocráticas proferidas pelo relator, desde que bem fundamentadas e quando nã
VI - É ônus exclusivo do agravante a correta formação do instrumento, fornecendo as cópias obrigatórias e as necessárias a exata compreensão da controvérsia. Cabe ao recorrente zelar pelo regular processamento do feito, a fim de ver atingida sua pretensão, não havendo se falar em posterior juntada de documentos, por ocorrência de preclusão consumativa. VII - Não merece reparos a decisão recorrida, posto que calcada em precedentes desta E.Corte e do C. STJ. VIII - É pacífico o en
qual se encontra em consonância com a jurisprudência dominante do C. STJ. VIII- A confirmação de decisão monocrática pelo órgão colegiado supera eventual violação do art. 557 do Código de Processo Civil, consoante jurisprudência pacífica do C. STJ. IX- Matéria preliminar rejeitada. No mérito, agravos improvidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade
SUCEDIDO AGRAVADO(A) ADVOGADO SUCEDIDO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : ANTONIA DOS SANTOS GONCALVES falecido JOSEFINA GONCALVES CAMARGO AURORA CARLA DE OLIVEIRA SP037404 NAIR FATIMA MADANI e outro MARIA DE LOURDES MARTINS REGIS TELES MARTINS DOROTI TELES MARTINS MARIA CELIA STARK MARTINS CINTIA TELES MARTINS FABIO TELES MARTINS FRANCISCO TALES MARTINS NETO CIBELE TELES MARTINS MARIA DE LOURDES TELES MARTINS falecido HONORINA PEREIRA FOGACA