98 resultados encontrados para cabe ao contribuinte provar - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
discutida no processo de conhecimento, na medida em que a definição dos valores devidos somente se realiza na fase do processo de execução, sendo perfeitamente possível à Fazenda demonstrar documentalmente, em sede de embargos, com fundamento no art. 741, V, do CPC (alegação de excesso de execução), os reflexos da declaração anual. A jurisprudência do STJ tem se inclinado no sentido de que não cabe ao contribuinte provar que não houve compensação dos valores indevidamente retido
2017.03.99.017133-2/SP RELATOR APELANTE PROCURADOR APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal CARLOS MUTA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA PANITA PANIFICADORA ITAPETININGA LTDA SP250781 MARCIO LEME DE ALMEIDA 00195589320018260269 A Vr ITAPETININGA/SP EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. FALTA. 1. Embora proposta a execução fiscal no quinquênio contado desde
2017.03.99.017133-2/SP RELATOR APELANTE PROCURADOR APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal CARLOS MUTA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA PANITA PANIFICADORA ITAPETININGA LTDA SP250781 MARCIO LEME DE ALMEIDA 00195589320018260269 A Vr ITAPETININGA/SP EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. FALTA. 1. Embora proposta a execução fiscal no quinquênio contado desde
00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009971-51.1999.4.03.6102/SP 1999.61.02.009971-7/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : REVALDERE DE CASTRO e outros(as) AUGUSTO FERNANDO VANZELA HONERIO MIGUEL GALLAO SP274614 FERNANDO GUIDI FRANCISCO DOS REIS Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO : PFEIFFER DECISÃO Vistos. Cuida-se de recurso especial interposto pela União, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal. O ac�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6917/2020 - Segunda-feira, 8 de Junho de 2020 1234 A concessão da tutela provisória é fundada em juízo de probabilidade, ou seja, não há certeza da existência do direito da parte, mas uma aparência de que esse direito exista. É consequência natural da cognição sumária realizada pelo juiz na concessão dessa espécie de tutela. (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 10ª Ed. Salvador: Ed. JusPodivum, 2018. Pg
operação de compra e venda efetivamente se realizou, incumbindo-lhe, portanto, o ônus da prova. 3. O disposto no art. 136 do CTN não dispensa o contribuinte, empresa compradora, da comprovação de que as notas fiscais declaradas inidôneas correspondem a negócio efetivamente realizado. 4. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, entendeu que os documentos constantes dos autos não demonstraram a efetiva ocorrência da operação de compra e venda. Desse modo, qualquer conclus
operação de compra e venda efetivamente se realizou, incumbindo-lhe, portanto, o ônus da prova. 3. O disposto no art. 136 do CTN não dispensa o contribuinte, empresa compradora, da comprovação de que as notas fiscais declaradas inidôneas correspondem a negócio efetivamente realizado. 4. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, entendeu que os documentos constantes dos autos não demonstraram a efetiva ocorrência da operação de compra e venda. Desse modo, qualquer conclus
Vistos etc. Trata-se de apelação, em embargos à execução fiscal, ajuizada pelo Município de Presidente Prudente, para cobrança, junto à UNIÃO, de IPTU, de taxa de coleta, remoção e destinação de lixo e de taxa de prevenção à incêndio, dos exercícios de 2006 e 2007. A sentença julgou procedentes os embargos à execução fiscal, ao fundamento de que "apesar de admitida a notificação mediante simples envio do carnê, o caso presente não se provou esse fato" (f. 90), com conde
Vistos etc. Trata-se de apelação, em embargos à execução fiscal, ajuizada pelo Município de Presidente Prudente, para cobrança, junto à UNIÃO, de IPTU, de taxa de coleta, remoção e destinação de lixo e de taxa de prevenção à incêndio, dos exercícios de 2006 e 2007. A sentença julgou procedentes os embargos à execução fiscal, ao fundamento de que "apesar de admitida a notificação mediante simples envio do carnê, o caso presente não se provou esse fato" (f. 90), com conde
No. ORIG. : 00111993220114036105 3 Vr CAMPINAS/SP EMENTA AGRAVO INTERNO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL - CORRESPONDÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO DO STJ - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA - TAXA DE LIXO - ENVIO DO CARNÊ - NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA DO LANÇAMENTO DO TRIBUTO - ÔNUS DO CONTRIBUINTE DE PROVAR O SEU NÃO RECEBIMENTO. 1. A Primeira Seção do STJ, no REsp nº 1.114.780, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/73, firmou entendi