204 resultados encontrados para cada uma. data - data: 29/07/2025
Página 9 de 21
Encontrado no site
Processos encontrados
3253/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicação: DEJT 15/08/2014.) 103 21.2014.5.02.0029, Redator Ministro João Oreste Dalazen, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de COISA JULGADA. A Turma não adotou tese de mérito que pudesse Publicação: DEJT 02/02/2018.) ser confrontada com o aresto transcrito no Recurso de Embargos. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O art. Depree
3525/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região destaques de agora: 492 Constituição Federal, não obstante se possa admitir, em alguma medida, a origem infraconstitucional da questão jurídica RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. controvertida. Precedentes da SbDI-1 do TST. 2. O CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. ART. 2º, § 2º, DA reconhecimento de grupo econômico e a consequente CLT. EXISTÊNCIA DE SÓ
3502/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022 1861 relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma uma empresa sobre as demais, acarreta imposição de empresa sobre as outras. O simples fato de haver sócios em obrigação não prevista no artigo 2º, § 2º, da CLT. Decisão comum não implica por si só o reconhecimento do grupo judicial desse jaez, ao atribuir responsabilidade solidária sem econô
3465/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1124 comum não implica por si só o reconhecimento do grupo judicial desse jaez, ao atribuir responsabilidade solidária sem econômico. No caso, não há elementos fáticos que comprovem a amparo legal, afronta diretamente o princípio da legalidade. 3. Não existência de hierarquia ou de laços de direção entre as reclamadas merece reparos acórdão de Turma do TST q
3515/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 347 as empresas, sendo necessária a existência de um controle central direta ao princípio da legalidade há que ser apreciada "cum grano exercido por uma delas. Por elucidativo, transcrevem-se os salis", de modo a permitir avaliar, caso a caso, a virtual seguintes arestos da Seção de Dissídios Individuais I, com possibilidade de afronta literal e direta ao artigo 5�
3429/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2022 164 controvertida. Precedentes da SbDI-1 do TST. 2. O RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. reconhecimento de grupo econômico e a consequente CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. ART. 2º, § 2º, DA atribuição de responsabilidade solidária a empresa distinta CLT. EXISTÊNCIA DE SÓCIOS EM COMUM. A interpretação do daquela com a qual se estabeleceu o vínculo de
3424/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022 523 ser confrontada com o aresto transcrito no Recurso de Embargos. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O art. Depreende-se também da jurisprudência citada que já estava 2º, § 2º, da CLT exige, para a configuração de grupo econômico, pacificado naquela Corte Trabalhista o entendimento de que a mera subordinação à mesma direção, controle ou administ
3424/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022 558 relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma obrigação não prevista no artigo 2º, § 2º, da CLT. Decisão empresa sobre as outras. O simples fato de haver sócios em judicial desse jaez, ao atribuir responsabilidade solidária sem comum não implica por si só o reconhecimento do grupo amparo legal, afronta diretamente o princípio da legalidade.
3113/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020 81 2º, § 2º, da CLT exige, para a configuração de grupo econômico, pacificado naquela Corte Trabalhista o entendimento de que a mera subordinação à mesma direção, controle ou administração, identidade de sócio não se mostrava como elemento suficiente a embora cada uma das empresas possua personalidade jurídica caracterizar a existência de grupo econômi
2342/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Outubro de 2017 811 prejuízo de nova discussão acerca da matéria se, porventura, Responsabilidade do polo passivo. houver a desconsideração da personalidade jurídica na fase de A reclamante requer a responsabilidade solidária ou subsidiária das execução. reclamadas. Mérito. A segunda reclamada, Sul Indústria de Confecções Ltda, sustenta Prescrição. que a empresa "foi