859 resultados encontrados para cadastrados no programa - data: 02/08/2025
Página 2 de 86
Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2458 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 01/03/2018 Publicação: sexta-feira, 02/03/2018 NR.PROCESSO: 0246361.16.2013.8.09.0065 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RETIFICAÇÃO NO PIS/PASEP/RAIS. DANO MATERIAL. CONFIGURADO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Cabe ao empregador o envio correto dos dados constantes da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ao Ministério do Trabalho e Emprego, assegurando ao trabalhador,
DIÁRIO OFICIAL Nº 33310 49 Quarta-feira, 08 DE FEVEREIRO DE 2017 PERCENTUAL DE ECONOMIA: 28,75%. GRUPO 03: “CANCELADO NA ACEITAÇÃO” GRUPO 04: “CANCELADO NA ACEITAÇÃO” Belém, 07 de Fevereiro de 2017. Simão Pedro Martins Bastos-Presidente da FASEPA Protocolo: 144588 . SUPRIMENTO DE FUNDO . PORTARIA Nº 119, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017. Processo nº 52849/2017. OBJETIVO: Custear despesas de pequeno vulto com alimentação de adolescente, custodiado no CSEM, durante viagem ao m
2226/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2017 cadastrados no programa e cujos vencimentos não ultrapassem aquele patamar, o que era o caso do autor. Destarte, não só a falta de cadastramento no Programa oficial, mas também a omissão na prestação das informações na RAIS, dá ensejo à indenização substitutiva pelos prejuízos causados, com esteio nos artigos 186 e 927 do CC. Recurso provido. II - RECURSO ORDINÁRI
ANO X - EDIÇÃO Nº 2353 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 20/09/2017 LÚCIA MARIA BORGES MUNICÍPIO DE FAINA MUNICÍPIO DE FAINA LÚCIA MARIA BORGES DES. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO NR.PROCESSO: 0246364.68.2013.8.09.0065 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0246364.68.2013.8.09.0065 COMARCA DE GOIÁS 1ª APELANTE : 2º APELANTE : 1º APELADO : 2ª APELADA : RELATOR : Publicação: quinta-feira, 21/09/2017 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
Decido. À luz de uma cognição sumária, entendo ausentes os pressupostos autorizadores da tutela pleiteada. Verifica-se dos autos que o "Condomínio Residencial Brotas" foi construído com verbas do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e integrante do Programa Minha Casa Minha Vida, conforme registro na matrícula do imóvel (fls. 30/33). Segundo consta do boletim de ocorrência, o empreendimento foi invadido por cerca de 40 pessoas desconhecidas no dia 25/07/2013, que romperam o cadeado
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2647 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 12/12/2018 Publicação: quinta-feira, 13/12/2018 CADASTRO DO TRABALHADOR JUNTO AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO PIS/PASEP, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO VÍNCULO. PERDA DO ABONO SALARIAL. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PELO RESSARCIMENTO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO NA ORIGEM. MANUTENÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Cabe ao empregador o envio dos dados constantes da Relação A
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.046 Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022 Cad 2/ Página 4102 jus ao pagamento de honorários, somente após a entrega do laudo pericial em cartórioe atendidos todos os requisitos da Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019.Advirto-o que conforme art. 5º, parágrafo 4º, da Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, em sendo o beneficiário da Justiça Gratuita, vencedor na demanda, a parte contrária, caso não seja ben
DIÁRIO OFICIAL Nº 33506 19 Terça-feira, 28 DE NOVEMBRO DE 2017 RESOLVE: I – PRORROGAR por mais (60) sessenta dias, o prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar n.º 2016/230561, onde figura como supostamente acusada a servidora JULIANA SOUZA BARROS com fundamento no artigo 208, da Lei n.º 5.810/94. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 1º CENTRO REGIONAL DE SAÚDE/SESPA, em 27/11/2017. ANA AMÉLIA SANTOS RAMOS DE OLIVEIRA Diretora do 1º Centro Regional de Saúde/
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 071/2009–CNJ, datada de 31 de março de 2009, com redação alterada pela Resolução nº 152/2012-CNJ, datada de 06 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, CONSIDERANDO o disposto no Art. 462 e no Art. 463, ambos do Provimento COGE nº 102, datado de 29 de junho de 2009, inclusive com as modificações dos Provimentos COGE nº 107/2009 e 121/2010; CONSIDERANDO os termos do Capítulo X, do Provimento CORE nº 01, de 21 de janeiro de 2020; R
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2621 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 01/11/2018 Publicação: segunda-feira, 05/11/2018 NR.PROCESSO: 5328744.56.2016.8.09.0001 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OBRIGATORIEDADE DO CADASTRO DO TRABALHADOR JUNTO AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO PIS/PASEP, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO VÍNCULO. PERDA DO ABONO SALARIAL. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PELO RESSARCIMENTO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM F