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cadastro de inadimplentes decidida - Página 6

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10.001 resultados encontrados para cadastro de inadimplentes decidida - data: 10/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 24/11/2017 - Pág. 2149 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2394 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 24/11/2017 Publicação: segunda-feira, 27/11/2017 A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção.” De forma que a orientação jurisprudencial é no sentido de que somente os depósitos nos valores pactuados têm a capacidade de inibir os efeito

TJGO 26/10/2017 - Pág. 930 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2376 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 26/10/2017 Publicação: sexta-feira, 27/10/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva conforme o prudente arbítrio do juiz; b) A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção. (…) (STJ, 2ª Seção, REsp nº 1.061.530/RS, Relatora

TJGO 10/12/2018 - Pág. 2257 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2645 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 10/12/2018 Publicação: terça-feira, 11/12/2018 provas durante a instrução de primeiro grau. Nesse passo, ao tempo da decisão agravada, não haveria NR.PROCESSO: 5559475.83.2018.8.09.0000 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva como nem por onde conceder a elisão dos efeitos da mora através do mero depósito do montante que se reputa devido na inaugural. Não é outro o posicionamento da jurispru

TJGO 12/06/2018 - Pág. 817 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2523 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 12/06/2018 Publicação: quarta-feira, 13/06/2018 1. De acordo com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, cristalizada em recurso especial repetitivo 1061530, tema 29, relatado pela eminente Ministra Nancy Andrighi, e no enunciado da Súmula 380, a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. NR.PROCESSO: 5052845.68.2018.8.09.0000 EMENTA: A

TJGO 22/02/2019 - Pág. 3755 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2695 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 22/02/2019 Publicação: segunda-feira, 25/02/2019 NR.PROCESSO: 5400848.78.2018.8.09.0000 antecipação de tutela. • 4. Requisitos para a concessão da tutela de urgência: fumus boni iuris. Também é preciso que a parte comprove a existência da plausibilidade do direito por ela afirmado (fumus boni iuris). Assim, a tutela de urgência visa assegurar a eficácia do processo de conhecimento ou do processo de execuç�

TJGO 01/03/2018 - Pág. 1933 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2458 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 01/03/2018 Publicação: sexta-feira, 02/03/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor”. Acerca do assunto, são os julgados do colendo Superior NR.PROCESSO: 0179400.64.2014.8.09.0128 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte. Veja-se, ad exemplum: (…) O reconhecimento da abusividade nos encargos exi

TJGO 25/02/2019 - Pág. 4399 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2696 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 25/02/2019 Publicação: terça-feira, 26/02/2019 NR.PROCESSO: 5317666.64.2018.8.09.0011 Preparo regular. Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões (movimentação nº 39). É, em suma, o relatório. Conforme narrado, a matéria recursal cinge-se aos depósitos realizados pelo réu na Ação de Consignação em Pagamento e seus efeitos quanto ao afastamento da mora. A matéria encontra-se con

TJGO 26/04/2018 - Pág. 2057 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2495 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 26/04/2018 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 27/04/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva provas durante a instrução de primeiro grau. Nesse passo, ao tempo da decisão agravada, não haveria NR.PROCESSO: 5487428.48.2017.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO como nem por onde conceder a elisão dos efeitos da mora através do mero depósito do montante que se reputa devido na inaugural. Não é outro o posicionam

TJGO 13/11/2018 - Pág. 2317 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2628 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 13/11/2018 Publicação: quarta-feira, 14/11/2018 maneira inequívoca a probabilidade do direito que ampara seus pedidos revisionais, no sentido de lograr êxito no convencimento de que as cláusulas contratuais ostentam abusividades. NR.PROCESSO: 5528967.57.2018.8.09.0000 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Nesse passo, não há como nem por onde conceder a elisão dos efeitos da mora com o mero depó

TJGO 26/01/2017 - Pág. 832 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2198 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 26/01/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2017 Contrarrazões estampadas na Movimentação nº 17. Éo relatório. NR.PROCESSO: 5303216.23.2016.8.09.0000 Afirmando ser possível a consignação a menor com afastamento dos efeitos da mora, pediram os agravantes efeito suspensivo ativo, o que foi indeferido (Movimentação nº 10). Decido monocraticamente, nos termos do artigo 932, IV, do CPC. Conheço deste agravo d

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