10.001 resultados encontrados para cadastro de inadimplentes decidida - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 2 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2195 506 entendimento a respeito das questões processuais e de mérito em debate nas ações revisionais de contratos bancários em que se discutiu os temas acima mencionados. Para os efeitos do artigo 543, C, do CPC/73, foram fixadas as seguintes teses: 1) É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da publicaç
Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2194 327 for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz; b) A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro
Disponibilização: sexta-feira, 2 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2195 330 do Consumidor sobre os contratos bancários não autoriza a revisão ex officio de cláusulas contratuais pelo julgador (Súmula 381/STJ), razão pela qual o juiz acha-se adstrito ao conhecimento da matéria efetivamente impugnada. Passo, então, ao exame dos temas. TEMA 1: DA CONFIGURAÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DOS JUROS PRATICADOS: Quanto ao tema atinente �
Disponibilização: sexta-feira, 20 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2229 769 poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês. ORIENTAÇÃO 4 INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES a) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii)
Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2201 368 entendimento a respeito das questões processuais e de mérito em debate nas ações revisionais de contratos bancários em que se discutiu os temas acima mencionados. Para os efeitos do artigo 543, C, do CPC/73, foram fixadas as seguintes teses: 1) É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da public
Disponibilização: terça-feira, 13 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2202 314 contraentes celebraram, expressamente, a periodicidade inferior a anual, conforme previsão contida na Cédula, comportamento contratual esse que está de acordo com a compreensão jurisprudencial do STJ. Em última análise, do ponto de vista jurídico, a capitalização de juros tem por pressuposto a circunstância de os juros devidos e já vencidos serem, periodicamente, incor
Disponibilização: terça-feira, 13 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2202 356 se pode exigir que todos os empréstimos sejam feitos segundo essa taxa. Se isto ocorresse, a taxa média deixaria de ser o que é, para ser um valor fixo. Há, portanto, que se admitir uma faixa razoável para a variação dos juros. Nesse sentido, a compreensão do STJ é a de considerar dentro da curva média “taxas superiores a uma vez e meia (voto proferido pelo Min. Ari P
Disponibilização: terça-feira, 13 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2202 367 expressamente pactuada, afastando o entendimento jurisprudencial da aplicação da taxa média. E mesmo que se assim não fosse, a taxa anual acordada [14,02%] está dentro da curva média praticada pelo mercado para a operação de crédito com recursos livres para pessoa física com consignado em folha para aposentados e pensionistas no período contratado (nov/2007), segundo o
Disponibilização: terça-feira, 13 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2202 378 se discutiu os temas acima mencionados. Para os efeitos do artigo 543, C, do CPC/73, foram fixadas as seguintes teses: 1) Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, deve ser consignado no respectivo instrumento o montante dos juros remuneratórios praticados. Ausente a fixação da taxa no contrato, deve o juiz limitar os juros à média de mercad
Disponibilização: terça-feira, 13 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2202 546 é, para ser um valor fixo. Há, portanto, que se admitir uma faixa razoável para a variação dos juros. Nesse sentido, a compreensão do STJ é a de considerar dentro da curva média “taxas superiores a uma vez e meia (voto proferido pelo Min. Ari Pargendler no REsp 271.214/RS, Rel. p. Acórdão Min. Menezes Direito, DJ de 04.08.2003), ao dobro (Resp 1.036.818, Terceira Turm