10.001 resultados encontrados para cadastro de inadimplentes decidida - data: 17/08/2025
Página 992 de 1001
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2233 620 espécie, pelos dados fornecidos na petição inicial e pelas cláusulas e índices constantes na Cédula de Crédito Bancária contida nos autos, extraio que a taxa anual de juros remuneratórios operada no período de normalidade foi expressamente pactuada, afastando o entendimento jurisprudencial da aplicação da taxa média. E mesmo que se assim não fosse, a taxa anual ac
Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2233 627 SEGUNDA SEÇÃO do STJ, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, apreciando os RESP 1.112879/PR, e RESP 1.112880/PR, julgados em 12/05/2010, (DJe 19/05/2010), relatado pelo Ministra Nancy Andrighi, firmou e consolidou entendimento a respeito das questões processuais e de mérito em debate nas ações revisionais de contratos bancários em que se discutiu os te
Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2233 637 CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, DJe 29/06/2018). TEMA 2: DO REGIME E DA PERIODICIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EM CONTRATOS BANCÁRIOS Quanto ao tema atinente ao regime e à periodicidade na capitalização dos juros, a SEGUNDA SEÇÃO do STJ, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, apreciando o RESP 1.046.768/RS, 1.003.530/RS, e RESP 973.827/
Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2233 283 julgado em 22/10/2008, (DJe 10/03/2009), relatado pela Ministra Nancy Andrighi, firmou e consolidou entendimento a respeito das questões processuais e de mérito em debate nas ações revisionais de contratos bancários em que se discutiu os temas acima mencionados. Para os efeitos do artigo 543, C, do CPC/73, foram fixadas as seguintes teses: ORIENTAÇÃO 1 JUROS REMUNERATÓR
Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2233 319 no período de normalidade foi expressamente pactuada, afastando o entendimento jurisprudencial da aplicação da taxa média. E mesmo que se assim não fosse, a taxa anual acordada [20,4127033%] está dentro da curva média praticada pelo mercado para a operação de crédito de financiamento de veículo para pessoa jurídica no período contratado (outubro/2011), segundo os �
Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2233 337 código 20745]. Vale frisar, dentro dessa perspectiva, que a circunstância de a taxa de juros remuneratórios praticada pela instituição financeira exceder a taxa média do mercado não induz, por si só, à conclusão de cobrança abusiva, consistindo a referida taxa em um referencial a ser considerado, e não em um limite que deva ser necessariamente observado pelas instit
Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2233 373 dos juros. São coisas diferentes: uma é a técnica de composição composta; outra é periodicidade na remuneração do capital mutuado. TEMA 3: DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS: Quanto ao tema da limitação dos juros remuneratórios e moratórios, inscrição e manutenção no cadastro de inadimplentes e da configuração da mora, a SEGUNDA SEÇÃO do STJ, em julgame
Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2233 378 página \
Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2233 412 julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, apreciando o RESP 1.046.768/RS, 1.003.530/RS, e RESP 973.827/RS, julgados em 08/08/2012, (DJe 24/09/2012), relatado pelo Ministro Luís Felipe Salomão e redator p/ o acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, firmou e consolidou entendimento a respeito das questões processuais e de mérito em debate nas ações revisionais
Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2233 418 arbítrio do juiz; b) A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção. ORIENTAÇÃO 5 DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO É vedado aos juízes de primeiro e segundo graus de jurisdição julgar, com fundamento no a