10.001 resultados encontrados para cadastro de inadimplentes decidida - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2233 431 DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL - ARTIGO 22, INCISO XX. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARTIGO 421 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282/STF. 1 - As administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.177/91 e da Circular
Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2233 474 inerentes ao período de inadimplência contratual. ORIENTAÇÃO 3 JUROS MORATÓRIOS Nos contratos bancários, não-regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês. ORIENTAÇÃO 4 INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES a) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requ
Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2233 478 sobre os contratos bancários não autoriza a revisão ex officio de cláusulas contratuais pelo julgador (Súmula 381/STJ), razão pela qual o juiz acha-se adstrito ao conhecimento da matéria efetivamente impugnada. Passo, então, ao exame dos temas. TEMA 1: DA CONFIGURAÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DOS JUROS PRATICADOS: Quanto ao tema atinente à abusivid
Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2233 481 referencial a ser considerado, e não em um limite que deva ser necessariamente observado pelas instituições financeiras. (STJ. AgInt no AREsp 1223409/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, DJe 25/05/2018). Como média, não se pode exigir que todos os empréstimos sejam feitos segundo essa taxa. Se isto ocorresse, a t
Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2233 486 composta; outra é periodicidade na remuneração do capital mutuado. TEMA 3: DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS: Quanto ao tema da limitação dos juros remuneratórios e moratórios, inscrição e manutenção no cadastro de inadimplentes e da configuração da mora, a SEGUNDA SEÇÃO do STJ, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, apreciando o RESP 1.0
Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2233 496 do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz; b) A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no ac
Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2233 498 efetiva anual contratada. De toda a sorte a legislação infraconstitucional atual o art. 28, § 1.º, I da Lei n.º 10.931/2004 autoriza a capitalização em qualquer periodicidade. Por outro lado, a divergência entre a taxa efetiva anual constante do contrato e a taxa nominal (assim entendida o duodécuplo da taxa mensal) não caracteriza por si só a capitalização dos jur
Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2233 503 instituição financeira), como também dos encargos contidos nas respectivas faturas mensais colacionadas à exordial, extraio que o regime composto e a periodicidade mensal de capitalização foi expressamente pactuada quando da adesão ao contrato. Por outro lado, a divergência entre a taxa anual efetiva constante do contrato e a taxa anual nominal (assim entendida o duodé
Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2233 508 proferido pelo Min. Ari Pargendler no REsp 271.214/RS, Rel. p. Acórdão Min. Menezes Direito, DJ de 04.08.2003), ao dobro (Resp 1.036.818, Terceira Turma, minha relatoria, DJe de 20.06.2008) ou ao triplo (REsp 971.853/RS, Quarta Turma, Min. Pádua Ribeiro, DJ de 24.09.2007) da média. [grifei] (cf. voto da relatora no RESP 1061530/RS, Dje 10/03/2009, pág. 24) TEMA 2: DO REGIM
Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2217 310 MORATÓRIOS: Quanto ao tema da limitação dos juros remuneratórios e moratórios, inscrição e manutenção no cadastro de inadimplentes e da configuração da mora, a SEGUNDA SEÇÃO do STJ, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, apreciando o RESP 1.061.530/RS, julgado em 22/10/2008, (DJe 10/03/2009), relatado pela Ministra Nancy Andrighi, firmou e consoli