10.001 resultados encontrados para cadastro de inadimplentes decidida - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 30 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2214 404 MORATÓRIOS: Quanto ao tema da limitação dos juros remuneratórios e moratórios, inscrição e manutenção no cadastro de inadimplentes e da configuração da mora, a SEGUNDA SEÇÃO do STJ, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, apreciando o RESP 1.061.530/RS, julgado em 22/10/2008, (DJe 10/03/2009), relatado pela Ministra Nancy Andrighi, firmou e consolido
Disponibilização: sexta-feira, 30 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2214 408 requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a c
Disponibilização: sexta-feira, 30 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2214 439 requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a c
Disponibilização: sexta-feira, 30 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2214 443 sobretudo a partir do REsp 450453/RS que consolidou o entendimento de que as “administradoras de cartões de crédito inserem-se entre as instituições financeiras regidas pela Lei n. 4.595/64”, tese que leva ao raciocínio de que “Não se aplica a limitação de juros de 12% ao ano prevista na Lei de Usura aos contratos de cartão de crédito”, sendo legítima a cláusul
Disponibilização: sexta-feira, 30 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2214 520 se discutiu os temas acima mencionados. Para os efeitos do artigo 543, C, do CPC/73, foram fixadas as seguintes teses: 1) É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, em vigor como MP nº 2.170-01, desde que expressamente pactuada; 2) A capitalizaç
Disponibilização: sexta-feira, 30 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2214 529 utilizada técnica de regime composto (e não simples) da taxa de juros, prática não vedada no ordenamento jurídico. Nesse ponto, a tese autoral esbarra na Súmula 541/STJ: “A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada”. Ademais, o exame da Cédula, vejo qu
Disponibilização: sexta-feira, 30 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2214 563 entendimento a respeito das questões processuais e de mérito em debate nas ações revisionais de contratos bancários em que se discutiu os temas acima mencionados. Para os efeitos do artigo 543, C, do CPC/73, foram fixadas as seguintes teses: 1) É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da publica�
Disponibilização: segunda-feira, 26 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2210 696 para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. De toda a sorte a legislação infraconstitucional atual - o art. 28, § 1.º, I da Lei n.º 10.931/2004 - autoriza a capitalização em qualquer periodicidade. Nesse ponto, repito, a partir dos dados fornecidos na petição inicial, das cláusulas e dos índices constantes da minuta do contrato de administração de ca
Disponibilização: segunda-feira, 26 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2210 702 desvantagem exagerada - art. 51, § 1.º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto. ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado
Disponibilização: segunda-feira, 26 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2210 715 for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz; b) A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastr