10.001 resultados encontrados para cadastro de inadimplentes decidida - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 26 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2210 762 101171/SP, 2.ª Turma, Min. Francisco Rezek, RT 654/195). DA DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA E DO PEDIDO: Limito-me a apreciar as questões suscitadas na peça inicial, eis que é vedado o conhecimento de ofício de matérias não arguidas pelas partes. Com efeito, a incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos bancários não autoriza a revisão ex officio d
Disponibilização: segunda-feira, 26 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2210 773 código 20745]. Vale frisar, dentro dessa perspectiva, que “a circunstância de a taxa de juros remuneratórios praticada pela instituição financeira exceder a taxa média do mercado não induz, por si só, à conclusão de cobrança abusiva, consistindo a referida taxa em um referencial a ser considerado, e não em um limite que deva ser necessariamente observado pelas inst
Disponibilização: segunda-feira, 26 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2210 297 no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. De toda a sorte a legislação infraconstitucional atual - o art. 28, § 1.º, I da Lei n.º 10.931/2004 autoriza a capitalização em qualquer periodicidade. Por outro lado, a divergência entre a taxa efetiva anual constante d
Disponibilização: segunda-feira, 26 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2210 387 respeito das questões processuais e de mérito em debate nas ações revisionais de contratos bancários em que se discutiu os temas acima mencionados. Para os efeitos do artigo 543, C, do CPC/73, foram fixadas as seguintes teses: 1) É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da publicação da Medid
Disponibilização: segunda-feira, 26 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2210 393 juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. De toda a sorte a legislação infraconstitucional atual - o art. 28, § 1.º, I da Lei n.º 10.931/2004 - autoriza a capitalizaç
Disponibilização: segunda-feira, 26 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2210 396 sorte a legislação infraconstitucional atual - o art. 28, § 1.º, I da Lei n.º 10.931/2004 - autoriza a capitalização em qualquer periodicidade. Nesse ponto, repito, a partir dos dados fornecidos na petição inicial, das cláusulas e dos índices constantes da minuta do contrato de administração de cartão de crédito constantes dos autos e que podem ser extraídos da r
Disponibilização: segunda-feira, 26 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2210 420 dos índices constantes da minuta do contrato de administração de cartão de crédito, que podem ser extraídos da rede mundial de computadores (página da internent da instituição financeira), como também dos encargos contidos nas respectivas faturas mensais colacionadas à exordial, extraio que o regime composto e a periodicidade mensal de capitalização foi expressament
Disponibilização: sexta-feira, 23 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2209 366 381/STJ), razão pela qual o juiz acha-se adstrito ao conhecimento da matéria efetivamente impugnada. Passo, então, ao exame dos temas. TEMA 1: DA CONFIGURAÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DOS JUROS PRATICADOS: Quanto ao tema atinente à abusividade das taxas de juros, a SEGUNDA SEÇÃO do STJ, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, apreciando
Disponibilização: sexta-feira, 23 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2209 378 regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês. ORIENTAÇÃO 4 - INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES a) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fu
Disponibilização: sexta-feira, 30 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2214 242 capitalização dos juros. São coisas diferentes: uma é a técnica de composição composta; outra é periodicidade na remuneração do capital mutuado. TEMA 3: DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS: Quanto ao tema da limitação dos juros remuneratórios e moratórios, inscrição e manutenção no cadastro de inadimplentes e da configuração da mora, a SEGUNDA SEÇÃO do ST