10.001 resultados encontrados para cadastro de inadimplentes decidida - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 23 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2209 471 capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. De toda a sorte a legislação infraconstitucional atual - o art. 28, § 1.º, I da Lei n.º 10.931/2004 - autor
Disponibilização: sexta-feira, 23 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2209 474 da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual. ORIENTAÇÃO 3 - JUROS MORATÓRIOS Nos contratos bancários, nãoregidos por legislação es
Disponibilização: sexta-feira, 23 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2209 487 a inserção do código 20749]. Vale frisar, dentro dessa perspectiva, que “a circunstância de a taxa de juros remuneratórios praticada pela instituição financeira exceder a taxa média do mercado não induz, por si só, à conclusão de cobrança abusiva, consistindo a referida taxa em um referencial a ser considerado, e não em um limite que deva ser necessariamente observ
Disponibilização: sexta-feira, 23 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2209 509 moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês. ORIENTAÇÃO 4 - INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES a) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do
Disponibilização: sexta-feira, 23 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2209 525 da taxa efetiva anual contratada”. Ademais, o exame da Cédula, vejo que os contraentes celebraram, expressamente, a periodicidade inferior a anual, conforme previsão contida na Cédula, comportamento contratual esse que está de acordo com a compreensão jurisprudencial do STJ. Em última análise, do ponto de vista jurídico, a capitalização de juros tem por pressuposto a c
Disponibilização: sexta-feira, 23 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2209 550 anual nominal (assim entendida o duodécuplo da taxa mensal) não caracteriza por si só a capitalização dos juros remuneratórios, demonstrando apenas ter sido utilizada técnica de regime composto (e não simples) da taxa de juros, prática não vedada no ordenamento jurídico. Nesse ponto, a tese autoral esbarra na Súmula 541/STJ: “A previsão no contrato bancário de taxa
Disponibilização: sexta-feira, 23 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2209 564 remuneração do capital mutuado. TEMA 3: DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS: Quanto ao tema da limitação dos juros remuneratórios e moratórios, inscrição e manutenção no cadastro de inadimplentes e da configuração da mora, a SEGUNDA SEÇÃO do STJ, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, apreciando o RESP 1.061.530/RS, julgado em 22/10/2008, (DJe
Disponibilização: sexta-feira, 23 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2209 611 inadimplentes e da configuração da mora, a SEGUNDA SEÇÃO do STJ, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, apreciando o RESP 1.061.530/RS, julgado em 22/10/2008, (DJe 10/03/2009), relatado pela Ministra Nancy Andrighi, firmou e consolidou entendimento a respeito das questões processuais e de mérito em debate nas ações revisionais de contratos bancários em
Disponibilização: sexta-feira, 23 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2209 622 serem, periodicamente, incorporados ao valor principal. Os juros não pagos são incorporados ao capital e sobre eles passam a incidir novos juros. O regime composto da taxa de juros não é vedada no ordenamento jurídico e não importa em indevida capitalização dos juros. São coisas diferentes: uma é a técnica de composição composta; outra é periodicidade na remuneraçã
Disponibilização: sexta-feira, 23 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2209 658 apreciando o RESP 1.061.530/RS, julgado em 22/10/2008, (DJe 10/03/2009), relatado pela Ministra Nancy Andrighi, firmou e consolidou entendimento a respeito das questões processuais e de mérito em debate nas ações revisionais de contratos bancários em que se discutiu os temas acima mencionados. Para os efeitos do artigo 543-C, do CPC/1973, e no que concerne e se aplica aos con