388 resultados encontrados para cadastro de inadimplentes. decido - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7129/2021 - Quarta-feira, 28 de Abril de 2021 1760 Defesa ao Consumidor, entendo restar demonstrada nos autos, a inclusão do nome do reclamante no cadastro de inadimplentes, conforme depreendo da consulta SPC/SERASA, colacionada pelo reclamante no ID 15784281. Por sua vez, os reclamados não se desincumbiram do ônus probatório, haja vista que não colacionaram qualquer documento do reclamante, capaz de afirmar ter sido ele o contraente dos serviços
Tendo em vista o local de realização da perícia social, fixo os honorários da assistente social em R$ 264,15 (duzentos e sessenta e quatro reais e quinze centavos), em conformidade com o artigo 3º, § 1º, da Resolução nº 558/2007, do Conselho da Justiça Federal e Portaria nº 0465269 de 07.05.2014, deste Juizado. Intimem-se as partes e o Ministério Público Federal. 0011974-57.2015.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6315029294 AUTOR: SERGIO FERNANDO FERREIRA (SP350
ausência de meios de se prover a manutenção da pessoa idosa (art. 20, § 3º). Em Juízo, não basta superar o motivo do indeferimento administrativo. É preciso, pois, comprovar o preenchimento de todos os requisitos do benefício que se pleiteia. Assim, a questão da renda mensal per capita demanda dilação probatória, mediante a elaboração de perícia por assistente social indicado pelo Juízo no curso do processo, não havendo risco de perecimento do aduzido direito com o transcurso o
TJDFT 29/01/2018 - Pág. 1082 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 20/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95. Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2018 16:05:03. N. 0743058-02.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CARLOS EUGENIO VARE
0027684-33.2013.4.03.6301 -9ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6301151505 - FRANCISCA MARIA DA SILVA MARTINS (SP229593 - RUBENS GONÇALVES MOREIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos etc. Pretende a parte autora a antecipação da tutela jurisdicional a fim de que lhe seja concedido o benefício de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional faz
Vistos. Ciência à parte autora das informações prestadas pela Caixa Econômica Federal – CEF no evento n. 34. Nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, declaro satisfeita a execução e determino a baixa definitiva do processo. DECISÃO JEF - 7 0002616-28.2020.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6304005231 AUTOR: ALESSANDRO DE OLIVEIRA PROENCA (SP374388 - BRUNA FELIZ ALVES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) Manif
0025349-75.2012.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6301018407 - ALUIZIO BRAZ TORRES (SP248308B - ARLEIDE COSTA DE OLIVEIRA BRAGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Indefiro o pedido de reconsideração. O fato de ter havido concessão administrativa do benefício sem a conversão dos períodos discutidos naquela primeira ação eventualmente pode rerepresentar cumprimento equivocado do título executivco judicial, o qu
5003873-46.2020.4.03.6128 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6304013524 AUTOR: EDNA RODRIGUES SANT¿ANNA EIRELI (SP237641 - OCTAVIANO CANCIAN NETO) (SP237641 - OCTAVIANO CANCIAN NETO, SP221829 - DAVID FERNANDES VIDA DA SILVA) RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) (SP201325 - ALESSANDRO DEL COL) Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso haja proposta de acordo, manifeste-se a ré no prazo de 10 dias úteis. No me
Vistos Trata-se de ação proposta em face da UNIÃO, com pedido de antecipação da tutela, visando o recebimento de seguro-desemprego. Em síntese, informa que após ter sido dispensado da empresa em que trabalhava, protocolou pedido para recebimento do seguro-desemprego perante ré, sendo o mesmo indeferido sob a alegação de se tratar de sócio de uma empresa. Requer a tutela liminar objetivando a liberação imediata do seguro-desemprego. DECIDO O Código de Processo Civil prevê duas moda
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6747/2019 - Sexta-feira, 20 de Setembro de 2019 688 Número do processo: 0809324-06.2017.8.14.0006 Participação: RECLAMANTE Nome: CONDOMINIO MORADAS CLUB RIOS DO PARA Participação: ADVOGADO Nome: CASSIO LUIZ ANDRADE DOS SANTOSOAB: 23248/PA Participação: ADVOGADO Nome: RITA DE CASSIA LEAO RAIAOAB: 015641/PA Participação: RECLAMADO Nome: RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA 323 - SPE LTDA Participação: ADVOGADO Nome: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOROA