721 resultados encontrados para cadastro de inadimplentes.a - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
sofrimento, abalo, até porque é impossível penetrar-se na alma humana para extrair o que ali habita.Neste sentido é a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça.Trago à colação alguns julgados: DIREITO CIVIL. DANO MORAL. REGISTRO INDEVIDO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que, na concepção moderna do ressarcimento por dano moral, prevalece a responsabilização do agente por força do simples fato da violação, de modo a
o seguinte:...a boa-fé objetiva é um estado de espírito, que conduz a parte negocial a agir dentro das regras da ética e da razão. Mas esse estado de espírito somente pode ser analisado, no plano concreto, com a conduta leal e de probidade que a parte mantém em todas etapas pela qual passa o negócio jurídico. Por certo é que a ética e a boafé não podem somente ficar somente no plano das idéias. A atuação da parte é que irá demonstrar se realmente há essa boa intenção.(TARTUC
R$ 1.898,50. Tal pedido de antecipação de tutela foi indeferido, com fundamento no argumento de que as verbas alimentares perdem o caráter de imprescindibilidade após certo tempo, já que não destinadas à sobrevivência do beneficiário. Assim, na hipótese deste processo, a falta de pagamento da aposentadoria em janeiro de 2013 tornou prescindível seu recebimento imediato em maio do mesmo ano.Às fls. 66/69, pela segunda vez, a autora peticionou aditando o pedido de antecipação dos efe
prova documental apresentada pela autora, reconheço a verossimilhança nas alegações da demandante, mormente porque a ré não nega que fez inscrever o nome da requerente em seus cadastros restritivos, não apresentando qualquer justificativa para a sua conduta.Desse modo, tal como já se disse, a responsabilidade pela produção da prova incumbe à instituição financeira, a qual deveria comprovar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, trazendo
decisão de fls. 119/120v.O cerne da questão debatida nos autos refere-se ao direito do autor à anulação dos contratos fraudulentos, com a consequente declaração de inexigibilidade dos débitos nele apontados, bem como à condenação da ré ao pagamento de cinco vezes o total das inclusões restritivas indevidas.Observo que, em 02/07/2013, o autor compareceu à Policia Civil do Estado São Paulo para elaborar Boletim de Ocorrência nº 2219/2013 (fls. 21/22), informando desconhecer penden
pela adesão parcial ao parcelamento que trata a Lei nº 11.941/09. No PA nº 16327.720700/2011-32 estavam sendo controlados os débitos do COFINS período 11/2008 a 10/2009, que não puderam ser incluídos no parcelamento porque este abrangia débitos vencidos até 30/11/2008. Só posteriormente foram transferidos para o PA nº 16327.721526/2011-45, sendo efetuados depósitos insuficientes, com saldo devedor. A seguir consignou que em que pese ao fato de terem sido apresentados recursos hierár
96, com a informação de que houve comando de inclusão automática excluído do CCF.Pelo que se extrai desta informação, embora a exclusão tenha sido acatada pelo Banco do Brasil, que é o executante do sistema, posto que responsável pelo serviço de compensação de cheques e outros papéis, conforme art. 19, IV, da Lei n.º 4.595 de 31 de dezembro de 1964 e art. 16 do Regulamento anexo à Resolução n.º 1.631 de 24 de agosto de 1989, tal comando foi estornado no mesmo dia (fls. 95), po
Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2551 2595 Barbosa Alves - Banco Bradesco S/A - Vistos.Em 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos. Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos document
se seu nome seguiria averbado no SCPC e à CEF que informasse a atual situação do débito tratado nos autos.Em cumprimento, o autor apresentou os documentos de fls. 120/121, atestando a inexistência de restrições no cadastro de inadimplentes.A Caixa Econômica Federal não se manifestou. É o relato do necessário. DECIDO.A questão versada nos autos é de direito e de fato, e, quanto aos fatos, não há ne-cessidade de produção de prova em audiência, subsumindo-se, pois, o caso, ao disp
Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2425 2015 Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução bem como a pesquisa RENAJUD. 3-Frutífera ou parcialmente frutífera a