721 resultados encontrados para cadastro de inadimplentes.a - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Março de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 195 103 na Secretaria do Juízo, pelo prazo de noventa dias, aguardando a manifestação dos interessados, que silenciaram quanto aos Termos do despacho de fls.”.- INT. DR(S). JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE , MARCOS DA SILVA BRUNO , PAULO HAMILTON DA SILVA 7) 20589-95.2005.8.06.0001/0 - COBRANÇA REQUERENTE.: BANCO DO BRASIL S.A REQUERIDO.: CONFRARIA INDUSTRIA DE VESTUARIO E COMERCIO
pré-existente exige que tal exclusão, na hipótese ou não de comunicação pelo beneficiário, seja comprovada perante a agência reguladora, em procedimento administrativo próprio, cujo ônus de prova é exclusivo da operadora de saúde.No caso vertente, diferentemente, e como assinalado pela própria autora, a penalidade foi imposta justamente porque não foi observado mencionado rito legal, ou seja, a cobertura foi negada sem que tivesse sido comprovada a pré-existência da doença ou le
ao pleito relativo à declaração de inexigibilidade dos débitos inscritos no SERASA, SCPC, BACEN (CCF) e 3º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos, reconheço a inépcia da inicial, haja vista a absoluta ausência de causa de pedir. Além de não apresentar os motivos pelos quais os débitos seriam inexigíveis, o autor sequer especifica quais seriam esses débitos.Ressalto que esta é a quarta oportunidade que o autor ajuíza ação para o mesmo fim, processos n.ºs 0004307-88.2012.403.
exato motivo da pendência, qual a incidência de juros, IOF e CPMF sobre o saldo devedor de R$ 627,72, existente na data de 08/04/2006 (60º dia de inadimplência). Ademais, os extratos apresentados pela CEF comprovam a cobrança de diversas taxas de R$ 14,00, todas decorrentes do lançamento de cheque sem a devida provisão de fundos, o que vem ao encontro dos dados constantes do Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos, nos termos da tela transcrita pela CEF à fl. 57.Também se afigura im
sofrimento, abalo, até porque é impossível penetrar-se na alma humana para extrair o que ali habita.Neste sentido é a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça.Trago à colação alguns julgados: DIREITO CIVIL. DANO MORAL. REGISTRO INDEVIDO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que, na concepção moderna do ressarcimento por dano moral, prevalece a responsabilização do agente por força do simples fato da violação, de modo a
pela adesão parcial ao parcelamento que trata a Lei nº 11.941/09. No PA nº 16327.720700/2011-32 estavam sendo controlados os débitos do COFINS período 11/2008 a 10/2009, que não puderam ser incluídos no parcelamento porque este abrangia débitos vencidos até 30/11/2008. Só posteriormente foram transferidos para o PA nº 16327.721526/2011-45, sendo efetuados depósitos insuficientes, com saldo devedor. A seguir consignou que em que pese ao fato de terem sido apresentados recursos hierár
autora:a) RG nº 27.296.490-6 SSP/SP, expedido em 07/10/2009, em nome de Ana Lucia Figueiredo, nele constando o nome do pai da autora como sendo Marco Antonio Figueiredo e como sua naturalidade a cidade de Arco-Iris/SP (fls. 58/59);b) conta de telefonia móvel emitida em nome da autora, onde consta como endereçoa a Rua das Camélias, 1507, centro, Ubatuba/SP (fls. 58); ec) cópia de demonstrativo de pagamento de pensão de funcionário público estadual.Ocorre que as informações contidas nos
Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2277 2506 Processo 1005414-66.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Ani Elise Barrozo Rossi - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a Autora. - ADV: SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP), FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP)
como especiais os períodos de labor compreendidos entre 04.08.1985 a 28.02.2002 e 01.03.2002 a 11.07.2012, motivo pelo qual condeno o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a:a) conceder e implantar aposentadoria especial em favor da parte autora, com termo inicial em 18.04.2013, data da citação do INSS; eb) após o trânsito em julgado, pagar as prestações vencidas a partir da DIB ora fixada até a efetiva implantação do benefício, respeitada a prescrição quinquenal, atualizadas e
concreta de dor, sofrimento, abalo, até porque é impossível penetrar-se na alma humana para extrair o que ali habita.Neste sentido é a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça:DIREITO CIVIL. DANO MORAL. REGISTRO INDEVIDO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que, na concepção moderna do ressarcimento por dano moral, prevalece a responsabilização do agente por força do simples fato da violação, de modo a tornar-se desneces