721 resultados encontrados para cadastro de inadimplentes.a - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
demonstrado por meio dos documentos de fls. 25/27, os quais demonstram que um agente da CEF inseriu, equivocadamente, informação inexata perante o sistema do seguro-desemprego, o que acarretou o indeferimento da benesse vindicada pela autora.Com efeito a data de emissão constante do Relatório Situação do Requerimento Formal (fl. 25) informa a data de 18/05/2011, quando deveria registrar a verdadeira data de dispensa da autora, qual seja, 18/05/2012 (fls. 18/20 e 75).Tal ato repercutiu nega
objetivo-finalístico, evidenciando a importância e o alcance do princípio da boa-fé objetiva.Flávio Tartuce ensina o seguinte:...a boa-fé objetiva é um estado de espírito, que conduz a parte negocial a agir dentro das regras da ética e da razão. Mas esse estado de espírito somente pode ser analisado, no plano concreto, com a conduta leal e de probidade que a parte mantém em todas etapas pela qual passa o negócio jurídico. Por certo é que a ética e a boafé não podem somente fica
executante. (Redação alterada pela Cir-cular nº 2.065, de 17/10/1991.) G.N.Assim, a instituição bancária deveria ter realizado a exclusão do nome da autora perante os cadastros restritivos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. E conforme item 3 do citado documento Solicitação de Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos - CCF (fl. 17), eventual ausência de exclusão do nome da correntista no prazo estipulado deveria vir acompanhada de informação, dentro do mesmo
de proteção ao crédito, pleiteando também a condenação da ré ao pagamento de indenização a título de danos materiais e morais.Prefacialmente, averbo que a admissão da denunciação da lide ocasionou a coexistência de duas relações jurídicas distintas na presente demanda: primeiramente, deve ser analisada a relação jurídica existente entre os autores e a CEF; num segundo momento e considerando-se eventual condenação da CEF, deverá ser abordada a responsabilidade da litisdenun
constitucionalidade da revogação da isenção (art. 6º da LC 70/91) pela lei ordinária, do CONFINS sobre o faturamento mensal dos atos cooperativos, bem como, ser aplicável ao caso a interpretação restritiva do art. 15 da MP 2.158/35, por ser matéria excepcional e impossível a ampliação do seu âmbito de abrangência.Desta forma, tem-se que as alegações do embargante visam alterar o conteúdo da sentença embargada, expressando irresignação com seu teor, razão pela qual deve aque
Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2201 3142 Arrastia - - Luiza Antonia Della Valle Arrastia - Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, II).Cite-se o (a/s) requerido (a/s), para contestar (em),
96, com a informação de que houve comando de inclusão automática excluído do CCF.Pelo que se extrai desta informação, embora a exclusão tenha sido acatada pelo Banco do Brasil, que é o executante do sistema, posto que responsável pelo serviço de compensação de cheques e outros papéis, conforme art. 19, IV, da Lei n.º 4.595 de 31 de dezembro de 1964 e art. 16 do Regulamento anexo à Resolução n.º 1.631 de 24 de agosto de 1989, tal comando foi estornado no mesmo dia (fls. 95), po
Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2589 2097 recuperação judicial.É o que reza o Enunciado 51, do FONAJE, in verbis: “Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte h
como especiais os períodos de labor compreendidos entre 04.08.1985 a 28.02.2002 e 01.03.2002 a 11.07.2012, motivo pelo qual condeno o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a:a) conceder e implantar aposentadoria especial em favor da parte autora, com termo inicial em 18.04.2013, data da citação do INSS; eb) após o trânsito em julgado, pagar as prestações vencidas a partir da DIB ora fixada até a efetiva implantação do benefício, respeitada a prescrição quinquenal, atualizadas e
constitucionalidade da revogação da isenção (art. 6º da LC 70/91) pela lei ordinária, do CONFINS sobre o faturamento mensal dos atos cooperativos, bem como, ser aplicável ao caso a interpretação restritiva do art. 15 da MP 2.158/35, por ser matéria excepcional e impossível a ampliação do seu âmbito de abrangência.Desta forma, tem-se que as alegações do embargante visam alterar o conteúdo da sentença embargada, expressando irresignação com seu teor, razão pela qual deve aque