721 resultados encontrados para cadastro de inadimplentes.a - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 250/251: 1. Defiro o pedido de rastreamento e indisponibilidade de ativos financeiros no valor de R$ 2.603,71, atualizado até 20/04/2016, que a parte executada ROMILDO FABRICIO DO NASCIMENTO (CPF nº 030.165.958-34), devidamente intimada e sem bens penhoráveis conhecidos, possua(m) em instituições financeiras por meio do sistema informatizado BACENJUD, tratando-se de providência prevista em lei (artigo 854 do Código de Processo Civil) e tendente à penhora
Em face da informação supra, ratifico os termos da o despacho exarado a fls. 230.Intimem-se, republicando-o.DESPACHO DE FLS. 230: Fls. 222/229 - Trata-se de manifestação formulada pela parte autora, insurgindose contra a decisão saneadora de fls. 219/219-vº, sob o fundamento de que a prova documental por ela pleiteada e cuja produção foi rechaçada, consistente na comprovação de instauração ou não do devido processo administrativo previamente a efetivação das glosas contratuais qu
Vistos etc.Cuida-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por WILLIAM ABREU DA VISITAÇÃO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF -, objetivando declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, bem como a inexistência do débito apontado pelo Requerido, nos contatos 004571160000014474, 214571400000019429, além do cancelamento e encerramento das contas correntes c/c 314.459-
0000606-98.2007.403.6002 (2007.60.02.000606-2) - COLATE CABREIRA(MS005676 - AQUILES PAULUS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X COLATE CABREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Manifeste-se a parte exequente, em 5 (cinco) dias, sobre o teor da certidão de decurso de prazo de fl. 232 dos autos, requerendo o quê de direito.Intime-se. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0004726-92.2004.403.6002 (2004.60.02.004726-9) - SINDICATO DOS BANCARIOS DE DOURADOS E RE
Vistos etc.Cuida-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por WILLIAM ABREU DA VISITAÇÃO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF -, objetivando declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, bem como a inexistência do débito apontado pelo Requerido, nos contatos 004571160000014474, 214571400000019429, além do cancelamento e encerramento das contas correntes c/c 314.459-
Em face da informação supra, ratifico os termos da o despacho exarado a fls. 230.Intimem-se, republicando-o.DESPACHO DE FLS. 230: Fls. 222/229 - Trata-se de manifestação formulada pela parte autora, insurgindose contra a decisão saneadora de fls. 219/219-vº, sob o fundamento de que a prova documental por ela pleiteada e cuja produção foi rechaçada, consistente na comprovação de instauração ou não do devido processo administrativo previamente a efetivação das glosas contratuais qu
S E N T E N Ç AI. RelatórioTrata-se de ação proposta pelo procedimento comum, ajuizada por MÁRCIA DE SOUZA MELLO AMMIRABILE em face da UNIÃO, objetivando provimento jurisdicional que determine que a ré deixe de proceder a qualquer desconto na aposentadoria da autora, a título de reposição ao erário.A autora, analista tributária da Receita Federal do Brasil aposentada, alega, em síntese, que foi notificada em razão de ato que promoveu a revisão do valor de seu benefício, inicialme
PROCEDIMENTO COMUM 0001793-17.2012.403.6116 - JOSE APARECIDO RAMOS DA CRUZ(SP105319 - ARMANDO CANDELA E SP209298 - MARCELO JOSEPETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. RELATÓRIO Cuida-se de feito sob rito ordinário instaurado por ação de José Aparecido Ramos da Cruz em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Pleiteia a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença, desde a data do indeferimento administrati
S E N T E N Ç AI. RelatórioTrata-se de ação proposta pelo procedimento comum, ajuizada por MÁRCIA DE SOUZA MELLO AMMIRABILE em face da UNIÃO, objetivando provimento jurisdicional que determine que a ré deixe de proceder a qualquer desconto na aposentadoria da autora, a título de reposição ao erário.A autora, analista tributária da Receita Federal do Brasil aposentada, alega, em síntese, que foi notificada em razão de ato que promoveu a revisão do valor de seu benefício, inicialme
- HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES) Vistos, etc.Promove a autora Eugenia Adelazir de Castilho Costa ação em face da Caixa Econômica Federal e de Mongeral S.A. Seguros e Previdência, postulando: (i) declaração de inexistência da relação jurídica lastreada no contrato de seguro supostamente firmado com a corré seguradora e a inexigibilidade dos débitos mensais em conta corrente a partir de maio de 2005; (ii) condenação das requeridas a reparar os danos materiais em dobro do valor cobr