721 resultados encontrados para cadastro de inadimplentes.a - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2056 511 ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), MÁRCIA ZENIRA MENDONÇA NUNES PINTO (OAB 10890/AL) - Processo 0700253-62.2014.8.02.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dano Moral - AUTORA: CLAUDINETE DA CONCEIÇÃO MOURA - RÉU: Banco BMG S/A - Autos n° 0700253-62.2014.8.02.0021 Ação: Procedimento do Juizado Es
Edição nº 63/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 4 de abril de 2011 executado (a) para efetuar, no prazo de 3 (três) dias, o pagamento da dívida, sob pena de penhora.Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do débito, ressalvada a hipótese de embargos.Cientifique-se o (a) executado(a) da necessidade de constituição de advogado e de que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/201
Edição nº 54/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 23 de março de 2009 DE ADVOGADO. DECISAO - Trata-se de pedido de antecipação de tutela pelo qual o autor pretende que a ré seja compelida a não proceder a qualquer ato expropriatório, com base na Lei n. 9.514/97. DECIDO.O pagamento em consignação, como o próprio nome indica, é modalidade de extinção das obrigações e tem lugar quando a prestação do devedor ainda não foi cumprida, atendidos os requisitos do artigo 335 do Códig
Disponibilização: terça-feira, 1 de agosto de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1916 211 pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar a parte adversa, se for revertida ou mesmo se der causa à cessação de sua eficácia por qualquer hipótese legal, nos termos do art. 302 do CPC/2015, o que significa, no presente caso, que deverá ressarcir a parte ré pelas despesas decorrentes da reinserção
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1598 169 é grave e de repercussão, por si só justifica a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado. Em outras palavras, o dano moral existe ‘in re ipsa’; deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa, ‘ipso facto’ está demonstrado o dano moral à guisa de uma presunção
Edição nº 55/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 24 de março de 2010 Nº 13971-7/09 - Obrigacao de Fazer - A: VANESSA REIS CARDOSO. Adv(s).: DF1111111 - SEM INFORMAÇÃO DE ADVOGADO. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF015347 - EDUARDO MORETH LOQUEZ . VANESSA REIS CARDOSO propôs Ação de Obrigação de Fazer combinada com Danos Morais em face de BRASIL TELECOM S/A, sustentando que a requerida inseriu seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, SPC/SERASA, sendo que a requerente nu
Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela de urgência, na qual a parte autora requer a inversão do ônus da prova e a concessão de ordem para que a CEF providencie a exclusão de seu nome no órgão de proteção ao crédito.Em síntese, narra na inicial que recentemente foi surpreendida pelo fato de que seu nome constava no rol de inadimplentes em razão de uma dívida com a Caixa Econômica Federal (CEF), ora requerida, no importe de R$ 109,84 (cento e nove reais e oitenta e
Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela de urgência, na qual a parte autora requer a inversão do ônus da prova e a concessão de ordem para que a CEF providencie a exclusão de seu nome no órgão de proteção ao crédito.Em síntese, narra na inicial que recentemente foi surpreendida pelo fato de que seu nome constava no rol de inadimplentes em razão de uma dívida com a Caixa Econômica Federal (CEF), ora requerida, no importe de R$ 109,84 (cento e nove reais e oitenta e
Disponibilização: quarta-feira, 19 de julho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1907 173 do processo. Vislumbro, na petição inicial, uma boa narrativa dos supostos problemas apresentados e vejo necessidade de conceder a tutela pretendida nesse momento procedimental.Em que pese a possibilidade de justificação previa, nos termos do art. 300, §2, do CPC/2015, casos dessa natureza podem acarretar grave dano ao cons
Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2049 598 dano material. Seria uma demasia, algo até impossível, exigir que a vítima comprove a dor, a tristeza ou a humilhação através de depoimentos, documentos ou perícia; não teria ela como demonstrar o descrédito, o repúdio ou o desprestígio através dos meios probatórios tradicionais, o que acabaria por ensejar o reto