10.001 resultados encontrados para cadastros de inadimplentes - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
A inscrição do nome nos cadastros de devedores e inadimplentes decorre de buscas realizadas pelas instituições aos sítios eletrônicos dos Tribunais com o intuito de disponibilizar para aos interessados informações acerca da existência de ações de execução distribuídas contra a pessoa física ou jurídica. Por sua vez, dispõe o artigo 782, § 3º, "verbis": "Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.
Edição nº 35/2010 Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s)
Intime-se. 0018337-60.2014.403.6100 - NAGILA MARQUES DA SILVA(SP341539B - HELENILDO BARBOSA DE LIMA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1561 - VALERIA GOMES FERREIRA) Fls. 118/121: fica a autora intimada para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada pela UNIÃO e, no mesmo prazo, sob pena de preclusão e de julgamento antecipado da lide com base nas regras de distribuição do ônus da prova, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as. Se pretender a produção
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015617-60.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO AGRAVANTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL, ANATEL - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES Advogado do(a) AGRAVANTE: JOAO CARLOS VALALA - SP125844 AGRAVADO: LUIS SOARES DA SILVA R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL em face de decisão que, em sede de execução fiscal, indeferiu o pedido da agravante de in
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015617-60.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO AGRAVANTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL, ANATEL - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES Advogado do(a) AGRAVANTE: JOAO CARLOS VALALA - SP125844 AGRAVADO: LUIS SOARES DA SILVA R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL em face de decisão que, em sede de execução fiscal, indeferiu o pedido da agravante de in
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015617-60.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO AGRAVANTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL, ANATEL - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES Advogado do(a) AGRAVANTE: JOAO CARLOS VALALA - SP125844 AGRAVADO: LUIS SOARES DA SILVA R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL em face de decisão que, em sede de execução fiscal, indeferiu o pedido da agravante de in
Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3598 677 30 (trinta) dias. Int. Cumpra-se. - ADV: DAVID GILBERTO MORENO JUNIOR (OAB 301503/SP), PEDRO HENRIQUE PEDROSO (OAB 226725/SP) Processo 0002050-50.2014.8.26.0279 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda Pública Municipal de Itararé - Defiro a inclusão do nome da parte executada nos cada
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2185 3349 do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes em razão do débito objeto da lide.Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito, expedindo-se a competente certidão contendo o alegado valor do débito.Int. - ADV: AGOSTINHO BARBOSA NETO (OAB 304397/SP) Processo 1000456-61.2016.8.26.0651 - Execuç
Assim, não obstante a dicção do artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil, num primeiro momento, verifica-se que a inclusão poderia ser solicitada ao juiz somente por pessoas físicas, uma vez que não dispõem desse mecanismo de negativação, o que levou o Poder Judiciário a firmar o Convênio SERASAJUD. Ainda que assim não fosse, o artigo 782, § 3º, do novo Código de Processo Civil, previu a possibilidade de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes por dete
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Setembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 810 128 CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Em face ao exposto, defiro a tutela antecipa em parte, deferindo a manutenção da posse do veículo e a exclusão dos cadastros de inadimplentes, condicionada a consignação de todas as prestações vencidas no prazo de 10(dez) dias, no valor pactuado, bem quanto as vincendas se for o caso. Intime-se a parte promovente. Empós citese. E